"OAB/AL 15625"
"A pretensão tem por objetivo causa cujo interesse coletivo se sobrepõem aos interesses particulares dos advogados. A execução da atividade advocatícia nesse contexto deflafra efeitos cujos destinatários diretos necessitam de medidas que amparem o exercício da atividade de modo efetivo, sem esbarrar em óbices logísticos desnecessários. Parabéns ao Dr.Felipe Vilela,pela iniciativa."
"Lucas Soares da Silva - OAB/AL nº 12.995"
"OAB 12.759"
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