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Perturbação de sossego no centro de Criciúma por cachorros
Para: Casa localizada na rua Borba Gato n.44
Nós, abaixo assinados, solicitamos com base no direito de vizinhança, uma solução para que cesse os barulhos incessantes dos latidos de 7 (sete) cachorros, que ficam sozinhos na frente da casa localizada na rua Borba Gato n.44 proximo ao Terminal Central. A casa está cercada por diversos condomínios, totalizando mais de uma centena de unidades domiciliáres,
Os cachorros não tem hora para latir, latem e uivam muito, principalmente à noite e aos finais de semana. Chegam a latir por horas a depender do dia e da movimentação na rua e isso tem causado transtornos e violado o direito ao uso tranquilo e sossegado da moradia dos condôminos.
Lei das Contravenções Penais(Lei 3.688/41):
Artigo 42, inciso IV: "perturbar o trabalho ou o sossego alheio provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda"
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Código de Posturas prevê no artigo Art. 103 que não será permitida a manutenção de animais domésticos que perturbem o silêncio noturno, em imóveis situados na zona urbana do Município