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Cobrança de uma resposta da escola Gay Lussac sobre descontos para escolas conveniadas que não contemplam pais matriculados.

Para: Escola Gay Lussac

Sr. Diretor Financeiro do Instituto Gaylussac, , sirvo-me do presente abaixo assinado para informar e solicitar informações sobre suposto convênio firmado entre esta Instituição e as creches “Peixinho Dourado”, “Tathilândia” dentre outras, no qual alunos egressos destas gozariam de 40% (quarenta por cento) de desconto nas mensalidades do Gaylussac durante o período de 5 (cinco) anos (do 1º ano ao 5º ano do Ensino Fundamental).
Por acreditar na Instituição e, principalmente, em seus valores pregados diariamente, solicitamos um pronunciamento oficial sobre o suposto convênio.
Haja vista que nem durante a Pandemia do Covid-19, fora concedido tamanha dedução. O desconto em razão da perda de renda (Covid-19) só fora concedido no mês de Maio, após análise subjetiva feita pela Instituição do Imposto de Renda dos requerentes. Não se desconhece a livre iniciativa da ordem econômica e a autonomia privada dos contratos, consagradas pelo ordenamento jurídico vigente, para as partes pactuarem da forma como melhor lhes aprouver. No entanto, essa liberdade encontra limites nas leis e regras que regem a sociedade, sobretudo, o Código de Defesa ao Consumidor e a própria Carta Magna. A concessão de suposto desconto de 40%, durante 5 anos, de alunos egressos de outras Instituições fere o princípio da isonomia, além da boa-fé objetiva e seus deveres anexos, que devem reger qualquer relação privada. Ademais, vale recordar que tal prática é considerada abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor, por oferecer o mesmo serviço aos consumidores finais com valores excessivamente discrepantes, sem nenhuma justificativa hábil, violando a proporcionalidade e a razoabilidade. Acredito que o departamento jurídico dessa Empresa de grande porte já tenha informado que o suposto convênio viola frontalmente as regras jurídicas sobre contratos, bem como sobre as relações consumeristas. Importa destacar que o suposto convênio além de privilegiar prováveis alunos novos em detrimento de alunos antigos, impõe a estes suportar o ônus do custeio de tais mensalidades, além de já sofrermos com o reajuste anual excessivamente oneroso (aproximadamente R$400,00), o que por certo viola o dever de respeito à confiança legítima e à informação. Pelo exposto, e certa de que não haverá a quebra dos deveres contratuais existentes entre as partes, bem como as regras que disciplinam a relação jurídica contratual consumerista, requer essa notificante que o Instituto Gaylussac nos de uma posição, de forma a resguardar os direitos constitucionalmente assegurados pela nossa Carta Magna e legislação infraconstitucional pertinente.


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