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Apoio à instituição do Dia Municipal de Conscientização da Prematuridade, bem como da "Semana de Conscientização da Prematuridade" no Calendário Oficial de Monte Alto
Para: Munícipes montealtenses
PROJETO DE LEI Nº / 2021
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO/SP, O DIA 17 DE NOVEMBRO, DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PREMATURIDADE
A Mesa da Câmara Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que em sessão realizada no dia de 2021, a Câmara Municipal aprovou a seguinte...
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Monte Alto/SP, o Dia 17 de novembro, Dia Municipal de Conscientização da Prematuridade, bem como a semana na qual este dia acontece denominada "Semana de Conscientização da Prematuridade".
Art. 2º - A Semana de Conscientização da Prematuridade tem como objetivo o enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias, no contexto do chamado "novembro Roxo".
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões "Dr. Júlio Raposo do Amaral", 11 de junho de 2021.
Prof. Me. Thiago Cetroni
Vereador