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Manifesto dos trabalhadores do IFRJ em defesa da vacinação antes do retorno às aulas presenciais

Para: À Reitoria e ao Conselho Superior do IFRJ

Há mais de 11 meses, em decorrência da pandemia provocada pelo Covid 19, vivemos a mudança mais radical de nossas vidas. Nesse momento, estamos em nosso pior momento. Entre os países mais populosos do mundo, o Brasil foi o campeão de óbitos e casos de contágio por Covid-19 em janeiro de 2021, superado apenas pelos EUA. Já se registram mais de 232 mil mortes e cerca de 10 milhões de infectados. No estado do Rio de Janeiro, o total de mortes ultrapassam a marca dos 30 mil.

É compreensível o desejo de retorno presencial. Mas não podemos colocar nossas vidas em risco em prol de um plano de retorno que não se sustenta no seu próprio planejamento. Ao cabo de um rico e intenso debate, que permeou todos os setores da comunidade do IFRJ, o Conselho Superior decidiu adotar as Atividades Pedagógicas Não presenciais (APNPs) como estratégia pedagógica de retomada do calendário escolar. Reconhecendo a legitimidade das instituições democráticas que coordenaram o debate e as votações, a comunidade pedagógica do IFRJ tem tido todo um esforço em manter contato com nossos estudantes e familiares.

Países como Inglaterra, Portugal, França e Alemanha, dentre outros, fecharam novamente as escolas devido à segunda onda. Na Bélgica, uma a cada cinco contaminações é detectada em crianças e adolescentes, contexto no qual o ministro da Saúde, Frank Vandenbroucke, disse que “a vida na escola pode se tornar fonte de contaminação”. Segundo o estudo espanhol apresentado pelo site El País, “colocar 20 crianças numa sala de aula implica em 808 contatos cruzados em dois dias”. Segundo o Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES-SN), apenas na UFAM, que manteve o ensino remoto, morreram 33 docentes, 37 TAE e 20 discentes por Covid-19. Com base no levantamento do SINASEFE, apenas em janeiro de 2021, 12 servidores do IFAM – incluindo o reitor - foram vítimas da pandemia. No estado de São Paulo, em apenas uma semana de planejamento pedagógico presencial nas escolas, há o registro de mais de 200 casos de Covid-19 entre professores e servidores da educação estadual, em 97 escolas, segundo denúncia do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP).

Ainda assim, na contramão de inúmeros países, gestores irresponsáveis planejam reabrir suas escolas justamente no período mais agravante desta crise sanitária. Enfrentamos nesse momento mais uma irresponsabilidade representada pela Portaria do MEC 1096/2020, que pressiona pelo retorno às aulas presenciais a partir de março. Em dezembro de 2020 o MEC já havia expedido portaria n. 1030/202– intitulada pelo movimento sindical por “Portaria do Genocídio” – compelindo o retorno às aulas nas escolas, universidades e institutos federais a partir do início de janeiro. Diante da pressão social foi obrigado a recuar.O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Medidas Cautelares requeridas nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o teor da Medida Provisória 966 (que pretendia flexibilizar a responsabilidade dos agentes públicos no contexto pandêmico), assentou o seguinte: “configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância”.

Qualquer planejamento de retorno às aulas deve considerar um pressuposto essencial: vacinação para todos. Do contrário, seremos coniventes com o genocídio em nossa comunidade escolar. Nós defendemos o direito à vida. Queremos todos nossos servidores, estudantes e familiares vivos porque, vencida a pandemia, queremos que a educação seja verdadeiramente prioridade. Assim, entendemos que o IFRJ deva considerar que tanto a educação superior quanto a educação básica ofertada, que engloba a educação técnica de nível médio, é de incumbência da própria instituição, através de seu Conselho Superior (CONSUP), juntamente com a comunidade escolar, levando em consideração as características de cada campus, com base nos preceitos constitucionais e na prerrogativa de autonomia administrativa e pedagógica, dispondo sobre o melhor momento para o retorno às atividades presenciais, observando critérios de condições sanitárias, em atenção ao princípio da gestão democrática do ensino sobre o qual versa o art.206, inciso VI, da CRFB, e em respeito às diretrizes estabelecidas pelo CNE, em sua Resolução CNE/CP n. 02, de 10 de dezembro de 2020, com respaldo nas Leis n. 14.040/2020 e n. 11.892/2008.

Considerando todo o quadro exposto e o cenário de alta contaminação só é possível resolvermos que: VOLTA ÀS AULAS SÓ COM VACINA!


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