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Abaixo-assinado contra a pertubação e poluição sonora
Para: Espaço Villa - R. Vinte e Quatro de Maio, 600 - Vila Rosa, Novo Hamburgo - RS, 93315-120
Nós, abaixo assinados, solicitamos que o estabelecimento Espaço Villa, localizada na R. Vinte e Quatro de Maio, 600 - Vila Rosa, Novo Hamburgo - RS, 93315-120, deixe de causar transtornos, perturbação e poluição sonora pelo barulho feito constantemente por equipamentos de som na propriedade, de modo a parar de importunar os moradores dos arredores e causar poluição sonora, começando na quarta-feira até o domingo e horário das 20:00 até às 23:00.
Deixamos claro que o único inconveniênte do estabelecimento é a música ao vivo alta e sem isolamento acústico.
Qualquer estabelecimento comercial que se proponha a oferecer música ao vivo aos seus clientes, deve prezar pelo bem estar social, elaborando plano de isolamente acústico adequado.
Lei das Contravencoes Penais(Lei 3.688/41):
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Lei 126/77 | Lei nº 126, de 10 de maio de 1977:
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos. Ver tópico (3 documentos)
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que: Ver tópico (11 documentos)
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; Ver tópico (9 documentos)
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
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Assinaram o abaixo-assinado
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Assinantes
O seu apoio a esta causa é muito importante. Esta causa pode ser a causa de todos. Assine o Abaixo-Assinado.
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