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Pela volta da música ao vivo nos restaurantes, bares, quiosques, igrejas e afins
Para: Câmara dos Deputados
Nós, músicos profissionais de bares, hotéis, restaurantes, bandas de baile, cantores solo, duos, trios, orquestras, igrejas e etc, tivemos nossas atividades paradas por conta da "Pandemia do Corona Vírus".
Sabemos que a 'MÚSICA AO VIVO" não oferece risco para a saúde.
As AGLOMERAÇÕES, estas são, sim, um fator de risco.
Desde que haja controle de lotação e distanciamento nos ambientes, não há qualquer risco à população, sendo que estas mesmas pessoas tem ido aos restaurantes e bares para comer, por que não podem ouvir música?
Sabemos que pelo modo como as coisas estão se resolvendo no país, a atividade musical será a última a ter 100% de sua capacidade de trabalho de volta.
Só que com os decretos que têm surgido parece que a "MÚSICA AO VIVO" é a vilã da Pandemia.
Vários parágrafos acrescidos somente "VETANDO A MÚSICA AO VIVO".
Como é o exemplo na cidade de Santos na "Fase Amarela" o Exmo. Sr. Prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa decretou no dia 15 de Julho de 2020 o seguinte:
" DECRETO Nº 9.006 DE 15 DE JULHO DE 2020 "
PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 5º do Decreto nº 9.001, de 10 de julho de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
§ 3º No funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, fica vedada a música ao vivo.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 6º do Decreto nº 9.001, de 10 de julho de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
§ 3º No funcionamento de quiosques da orla da praia, fica vedada a música ao vivo.”
Por meio deste abaixo-assinado peço em nome de TODOS OS MÚSICOS, em nome de todas as ATIVIDADES remuneradas ou não, que dependem da MÚSICA AO VIVO, tais como os Bares, Buffets, Restaurantes, Quiosques, Igrejas, Festas particulares, Serenatas, Música nas Sacadas e etc, repito, peço à Câmara dos Deputados que revogue os decretos de lei como este "DECRETO Nº 9.006 DE 15 DE JULHO DE 2020" e nos permita as atividades musicais, desde que sejam respeitadas todas as mesmas medidas de segurança de qualquer atividade em que haja público, com o distanciamento entre mesas e pessoas, limite de lotação dos espaços e controle de temperatura corporal na entrada destes locais e eventos.
Pedimos à Câmara dos Deputados que nos permita a volta das atividades musicais em todo o Brasil.
MÚSICA NÃO MATA! MÚSICA É VIDA!
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Assinaram o abaixo-assinado
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Assinantes
O seu apoio a esta causa é muito importante. Esta causa pode ser a causa de todos. Assine o Abaixo-Assinado.
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