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CONTRA REABERTURA DOS PRAZOS E AUDIÊNCIAS VIRTUAIS

Para: ADVOGADOS TRABALHISTAS DE PERNAMBUCO

ABAIXO ASSINADO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE PERNAMBUCO

Nós, advogados trabalhistas do estado de Pernambuco, abaixo assinados, nos valemos do presente para manifestar publicamente sobre alguns pontos, contrários ao ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 05 e 06/2020, sobre o retorno da contagem dos prazos processuais, que houve no dia 04.05.2020, e ainda sobre a implantação das audiências virtuais no âmbito do 1º e 2º grau da Justiça do Trabalho de Pernambuco – TRT da 6ª Região.
Assim viemos a público externar que todos nós desejamos o fim da quarentena imposta pela pandemia do COVID-19 (CORONAVIRUS) e o retorno à normalidade em nossas vidas, em especial o retorno das nossas atividades profissionais. Contudo, não podemos nos expor nem expor nossos familiares e colegas de profissão, haja vista que o contato com partes, testemunhas e outros irão colocar em risco, uns aos outros, uma vez que muitos de nós convivemos e mantemos contato com pessoas do chamado grupo de risco.
Incontroverso que alguns colegas conseguem trabalhar normalmente em home office, mas essa não é a realidade de todos, quer seja por não terem condições tecnológicas suficientes, quer seja por não conseguirem em razão da quarentena se dedicar somente a prazos e processos, em especial pelo fato de muitos colegas não possuírem estruturas para realizarem estes trabalhos em suas residências, seja por impossibilidade pessoal, seja por impossibilidade tecnológica e ausência de condições de trabalho. Por tais motivos, requeremos a manutenção da suspensão dos prazos até o fim do risco de contaminação ou pandemia do COVID-19 (CORONAVIRUS).
Cabe destacar, que nosso estado de Pernambuco está em terceiro lugar em propagação do COVID-19 (CORANAVIRUS), em crescente contaminação e número de óbitos, estando, ainda, na iminência do “Lockdown”, o que tornaria impraticável toda e qualquer movimentação para a realização das audiências e cumprimento dos prazos. Além do mais, por toda essa conjuntura atual, de incertezas e angustias, não há, ainda, nenhum estado de normalidade, principalmente psíquica, por nós advogados.
Diante do exposto e, considerando-se que no cenário atual, discordamos que a decisão da marcação das audiências virtuais, já que as partes e advogados não possuem pleno conhecimento técnico, da atual plataforma eletrônica, bem como somos contrários ao retorno da contagem dos prazos neste período de pandemia, onde a curva da doença em ascensão prevalece. O retorno da contagem dos prazos dificulta ou impossibilita que uma grande parte da advocacia exerça em plenitude suas atividades profissionais, ou exporá de forma desnecessária milhares de advogados, familiares, colegas de profissão, partes e testemunhas ao COVID-19 (CORONAVIRUS).


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