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Abaixo-Assinado solicitando revisão das propostas apresentadas pelo Centro Universitário Faesa
Para: Alunos do Centro Universitário Faesa
O Procon-ES e o Ministério Público Estadual enviaram uma série de recomendações ao Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) sobre as medidas a serem adotadas pelas instituições de ensino durante o período de distanciamento social, para que não haja prejuízo aos consumidores e, consequentemente, a rescisão de contratos.
Por tratar-se de emergência em saúde pública, a Secretaria Nacional do Consumidor tem estimulado a resolução amigável entre as instituições de ensino e os contratantes de seus serviços, de forma a evitar o rompimento dos contratos.
Para garantir a prestação de serviço, as unidades de ensino poderão oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a modificação do calendário escolar e de férias ou oferecer a prestação das aulas na modalidade a distância, de acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC), garantido o seu adimplemento nos termos da legislação vigente.
Direitos e deveres na pandemia
- A instituição de ensino poderá oferecer aulas presenciais, em período posterior, com a modificação do calendário escolar e de férias. Com a adoção dessa medida, não é obrigatória a redução do valor da mensalidade.
- Também é permitida a prestação das aulas na modalidade à distância, de acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC). Nesse caso, tendo ocorrido a redução dos custos fixos da instituição como, água, energia, internet, limpeza etc é obrigatório o abatimento proporcional do valor da mensalidade aos consumidores, devendo ser considerado se foram necessários novos investimentos tecnológicos.
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O QUE OS ALUNOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FAESA SOLICITAM?
- Cancelamento das aulas online com reposição durante as férias, não só das aulas práticas
- Redução de 40% na mensalidade (incluindo alunos com qualquer tipo de financiamento)
- Isenção de multas e boletos atrasados
- Contabilizar os alunos querendo trancar o curso.
- Se houver a prorrogação do período de distanciamento social, de modo a inviabilizar a prestação do serviço em momento posterior no ano corrente, será necessário ajustar o contrato.
- Caso não seja possível a continuidade da prestação de serviço de forma alternativa, deve-se garantir ao consumidor o cancelamento do contrato, com a restituição parcial ou total dos valores devidos.