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Abusos praticados pelas instituições de ensino privado e órgãos estatais em função do isolamento social do Covid 19

Para:  Exmo. Sr. Presidente da República, Exmo. Sr. Ministro da Educação e Congresso Nacional

O momento atual em que o País se encontra, em função da calamidade pública pelo risco alarmante de transmissão da Covid-19, repercute em toda a sociedade.
Todos os setores precisam ser solícitos e propiciar ajudas mútuas e mecanismos que minimizem o desastre financeiro e psicológico nas famílias, crianças e adolescentes que a integram.
Neste contexto, o setor educacional deve ter uma atenção especial: escolas das redes de ensino público, escolas da rede de ensino privado e órgãos estaduais de educação e ensino devem trabalhar por um objetivo comum: a preservação das nossas crianças e adolescentes.
Deve-se, precipuamente, levar em conta que a Constituição Federal, em seu artigo 205, dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família.
Além da constituição, o Estatuto da Criança e adolescente prevê, em seu artigo 4º, a prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, inclusive com preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Entretanto, neste momento de emergência, a sociedade e os entes públicos fecharam os olhos para essa questão, deixando os pais de fora das tomadas de decisões, como se não pudessem exercer nenhum papel na educação. Mais do que isso, em prejuízo dos alunos – crianças e adolescentes – e de seus pais.
Todas as decisões das entidades ligadas ao ensino estão sendo tomadas de forma unilateral, assim como órgãos estatais estão emitindo pareceres apenas sobre a ótica econômica, no interesse das instituições de ensino, em detrimento das peculiaridades que as crianças e as famílias estão enfrentando.
Focadas apenas no viés econômico, várias escolas estão adotando modalidade de ensino não presencial com a necessidade de utilização de redes sociais de forma indiscriminada para crianças e adolescentes, sem ao menos se atentarem acerca das restrições de idade para a criação de contas, como é o caso do Instagram e Google (apenas maiores de 13 anos).
Veja-se que essa modalidade de ensino utilizando redes sociais não é adequada a menores de 13 anos, até porque tanto o Google quanto o Instagram estabelecem como requisito para a criação de conta a idade mínima de 13 (treze) anos, até por reconhecerem os riscos aos quais as crianças estão sujeitas ao acessarem conteúdos dessas redes, além da possibilidade de exposição pessoal.
Isso sem falar nas recomendações de psicólogos quanto ao acesso indevido das crianças e adolescentes a tais redes e o risco para a própria segurança, principalmente da saúde mental das crianças e adolescentes.
Com isso, o aluno acabará com uma formação “para inglês ver”: ela não é priorizada, há apenas a preocupação na manutenção meramente formal das atividades escolares, suprimindo questões essenciais das bases da educação com o único intuito de se continuar a receber a contraprestação financeira integral dos pais.
Isso se verifica claramente no equivocado parecer da Secretaria Nacional do Consumidor na Nota Técnica nº 14/2020/ CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, que foi emitida ad hoc para o benefício das instituições de ensino privado em detrimento dos pais, visando à manutenção dos pagamentos integrais das mensalidades em um contexto de ausência de aulas presenciais, sem levar em consideração os direitos básicos dos consumidores que tal órgão deveria preservar, senão veja-se:
Código de defesa do Consumidor -Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Salienta-se que os pais sequer foram consultados e muito menos anuíram com essa modalidade de ensino não presencial para o ensino médio, fundamental e infantil que não foi o contratado e não tem o mesmo padrão do ensino presencial.
Deve-se levar em consideração que, nessa modalidade, os custos da prestação de serviços das instituições de ensino são bem menores, pois exige menos pessoal, material e insumos da escola.
Apesar disso, não foi concedida a correspondente redução das mensalidades escolares: ou seja, paga-se o mesmo por um ensino mais barato e de menor qualidade.
Soma-se ao exposto a situação que as famílias estão vivenciando com o isolamento social, falta de recursos pela impossibilidade de geração de renda e redução de ganhos, pais trabalhando em casa, internet deficiente, psicológico abalado com a forma como poderão arcar com as despesas da família, todos esses fatores devem ser observados e avaliados.
Sem mencionar que essa opção das escolas exclui, por completo, aquelas pessoas em situação de fragilidade econômica, que muitas vezes estudam com bolsa de ensino e que não terão acesso adequado aos conteúdos na forma que as instituições querem adotar. Vale dizer: a educação não pode ser excludente!
A sociedade como um todo deve ser cooperativa e as questões econômicas devem ser avaliadas com os dois lados da moeda: contratantes e contratados, em função da modificação das condições econômicas de toda a sociedade. O prejuízo com a crise não é unilateral e não pode ser jogado exclusivamente nas costas dos pais/alunos, com menos qualidade e mesmo custo.
O apelo é que a questão seja tratada também no interesse dos estudantes, dos pais e das famílias, respeitando-se as peculiaridades de cada uma, assim como seja priorizada a melhor formação das crianças e adolescentes.
Diante deste cenário é imprescindível uma maior participação dos pais na tomada das decisões, com regulamentações que estabeleçam o justo equilíbrio das relações educacionais e econômicas abaladas e a retomada da proporcionalidade contratual/econômica que tem pesado exclusivamente nas costas dos pais e responsáveis.


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