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Em busca da regulamentação da criação e comércio de animais de estimação em área urbana e rural no Estado de São Paulo. Baseado na lei Federal 8.171/91 e decreto 5741/2006.
Para: Ao Governador de São Paulo e a Câmara Legislativa
??Em virtude dos direitos constitucionais de :
-propriedade,
-que a livre iniciativa deve ser permitida e incentivada,
-que a fauna deve ser preservada e explorada com coerência e princípios,
-que a agricultura familiar deve ser protegida, mesmo se for de área urbana,
-Não há concorrência entre União, Estados e Municípios sobre as profissões ou sobre os tipos de comércio, apenas as determinações das juntas comerciais.
??Entendendo que a lei Federal 8.171/1991 e Decreto 5741/2006 definem que o Ministério da Agricultura é responsável por determinações sobre bem estar, controle zoosanitário, determinar áreas de limitação de criação no país e que este ministério NUNCA fez nenhum tipo de restrição aos animais de estimação no Pais ( principalmente cães e gatos);
??Há reconhecimento do ministério do Trabalho CBO 613010;
??Há reconhecimento enquanto atividade econômica com várias tipos diferentes de classificação. Ex: 0159-8/02, 4789-0/04;
??O mercado pet do Brasil hoje representa o segundo maior do mundo, movimento 34 bilhões em 2018, e um total de 0.5% do PIB em 2018.
Vimos através deste abaixo assinado solicitar que o Estado defina as especificações para incentivo de uma profissão e comércio reconhecidos pela União e que deve ser respeitada, por todos estes motivos relatados contamos com o apoio de todos.