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A Favor do Projeto Lei Anticrime de Sérgio Moro
Para: Congresso Nacional e Ministério da Justiça e Cidadania
Apenas lutando contra o crime vamos melhorar a qualidade de vida dos brasileiros! O nosso povo merece um país mais seguro. Vamos apoiar Sérgio Moro e o governo na liderança do processo de mudança.
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou em Brasília nesta segunda-feira (4) um projeto de lei anticrime com o objetivo de ter mais efetividade no combate a três frentes principais: corrupção, crime organizado e crimes violentos.
De acordo com o ministro, esses eixos devem ser tratados no mesmo pacote porque "os três problemas estão estão vinculados; não adianta tratar de um sem tratar dos demais".
"O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado a boa parte dos homicídios do país", disse Moro. "Um grande porcentual de homicídios está vinculado às dis- do tráfico e às dívidas do tráfico, usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados por essas organizações."
Moro ainda afirmou: "O crime contra a administração pública, como a corrupção, esvazia os cofres públicos, diminui os recursos disponíveis para que o Estado, a União Federal possam adotar políticas mais eficientes contra a criminalidade organizada, contra a criminalidade violenta".
O texto prevê, entre outros pontos, modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral.
Os principais pontos do pacote anticrime são:
- Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. O projeto acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, "determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade". Pela proposta, o tribunal poderá "excepcionalmente" não determinar a execução provisória da pena se houver uma "questão constitucional relevante" no caso específico.
- Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.
- Crime com arma de fogo: o texto também prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.
- Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.
- Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.
- Combate às organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
- Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.
- Legítima defesa: O projeto prevê que, no julgamento de crimes em legítima defesa, "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". O caso só será julgado se houver excesso – por exemplo, número muito alto de tiros. Já no caso de policiais em serviço, a proposta deixa mais clara quais situações podem ser consideradas ações de defesa. O texto permite livrar de penas o agente policial ou o agente de segurança pública que matar alguém em serviço em situação de "conflito armado ou em risco iminente de conflito armado" e para prevenir "injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem" agressão ou risco de agressão a reféns. Ou o agente que "previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes". A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Na prática, não responderiam a processo criminal policiais em serviço que matarem alguém em razão de confronto ou pessoas comuns que apresentarem provas de que a morte ocorreu em legítima defesa.
- Plea bargain: o pacote incluiu a "plea bargain", termo em inglês que se refere à confissão de crimes por parte do acusado. Não se trata de delação premiada, na qual o acusado deve apontar os demais coautores do crime. Moro explicou: "Acordo de colaboração (...) foi amplamente utilizado na Lava Jato: é um criminoso que resolve trair os seus pares, colaborar, entregando crimes de terceiros, além do dele mesmo, e por isso recebe os benefícios. E o plea bargain – ele [acusado] confessa, admite e negocia a pena (...). A ideia é diminuir os custos do processo judicial, a velocidade e tramitação do processo para aqueles casos nos quais haja confissão circunstanciada se possa resolver casos sem o julgamento custoso".
- Perfil genético: a proposta altera a Lei de Execução Penal e de a lei que estabeleceu o Banco Nacional de Perfil Genético. O texto define que condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados por crimes dolosos que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena. Uma das mudanças diz respeito ao tempo que as informações ficarão guardadas. De acordo com o texto, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado. Antes, os dados eram excluídos do banco de acordo com o prazo de prescrição do crime estabelecido em lei.
Queremos a aprovação do projeto lei de Moro já! Queremos um Brasil seguro onde nosso povo se possa sentir feliz e livre!