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Abaixo-Assinado Contra as Multas das GFIP´s

Para: Senado Federal

GFIP significa "Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social".

É com base nas informações prestadas pelas empresas e escritórios contábeis, via transmissão mensal da GFIP, que o governo tem ciência dos valores de FGTS (Fundo de Garantia) e INSS devidos.

Embora conste em Legislação a definição de um prazo para entrega dessa informação mensal, nunca foi aplicado penalidades pelo não cumprimento desse prazo, inclusive, era e é muito comum as empresas retransmitirem essas informações por erros na base de dados do governo ou simplesmente por não constar como transmitida. Tal retransmissão sobrepõe a informação anterior, dando a entender que a transmissão foi realizada fora do prazo.

A RFB - Receita Federal do Brasil, dentro das prerrogativas que lhe confere a Constituição, expediu e está expedindo desde 2013 várias NOTIFICAÇÕES com MULTAS RETROATIVAS aos últimos 05 anos relacionadas à GFIP, alegando que foi entregue fora do prazo.

Isso tem afetado diretamente os Profissionais da Contabilidade e Empresários, responsáveis pelo envio das declarações. Milhões em multas foram geradas em todo o território nacional, gerando a Empresas e Empresários Contábeis passivos até então desconhecidos, levando muitos à descontinuidade.

No dever de defesa da classe, a FECON-MG e seus Sindicatos, SINESCONTÁBIL e FECOMÉRCIO-MG mobilizaram as mais diversas entidades, bem como profissionais da contabilidade e empresários para que possamos aprovar o Projeto de Lei nº 7.512/2014 do Deputado Federal Laércio Oliveira que "Propõe Anular Débitos Tributários Oriundos de Multas da GFIP, que encontra-se atualmente em apreciação do Senado Federal.

Contamos com o seu apoio nessa luta.
A sede de arrecadação do governo tem ultrapassado os limites e o respeito aos pequenos empresários.


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