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ABAIXO ASSINADO

Para: MORADORES DA SQS 214 BLOCO C

Brasília, 24 de Julho de 2017.
Ilmo. Sr.
Prefeito de Aeronáutica de Brasília
Nós, abaixo-assinados, moradores do condomínio da SQS 214 BLOCO C, requeremos de V.S.ª que, com base no Art. 1349 do Código Civil,seja convocada AGE ( Assembleia Geral Extraordinária ) para destituição do síndico por não administrar convenientemente o condomínio.
Desde que assumiu o condomínio, o síndico profissional não realizou nenhuma medida prometida e , ainda, está abandonando-os frente ao grave problema encontrado com a água.
Seguem, resumidamente, os motivos da má administração do síndico profissional :
1- Desde que assumiu, o síndico atual não aprovou um Regimento Interno.Cabe ressaltar que, a antiga gestão, em 4(quatro) meses aprovou e instituiu uma Convenção . O atual síndico está há 9 meses a frente do condomínio e não consegue dar atenção necessária ao bloco.
2- Deixou a validade de inspeção de limpeza de caixa d´água vencer,solicitando ao zelador que realizasse essa atividade, mesmo sem o devido preparo. Após ser pressionado pelos moradores, contratou uma empresa e,até a data de hoje, não apresentou nenhum laudo sobre a qualidade da água.
3- Detectou-se um grande vazamento no prédio há duas semanas e osíndico somente faz colocar aviso no whatsaspp e em elevadores, determinando que os moradores verifiquem suas hidras e as consertem, como se isso fosse atitude pró-ativa e solucionadora. Enquanto isso, seguimos pagando um absurdo de água.
4- Sobre as atividades administrativas diárias não realizadas, pode-seutilizar as ocorrências lançadas recentemente ( mais de 70) pelo apartamento 607, no livro eletrônico de ocorrências da ADSCON,como base para se verificar que NADA FOI FEITO pelos moradores desde que se encontra a frente do condomínio.
5- Nós, moradores,abaixo-assinados, gostaríamos que o síndico fosse ummorador do bloco, para que pudesse nos dar a atenção devida.
6- Para evitar o desgaste de uma destituição, solicitamos, primeiramente, arenúncia do atual síndico. Caso não seja possível, solicitamos a convocação de AGE específica, com fulcro no art. 1349 do Código Civil :
“Art. 1.349 - A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.”
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
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