A condenação do jornalista e blogueiro Paulo Henrique Amorim por injúria racial contra o também jornalista Heraldo Pereira, na última semana, mencionou um entendimento há anos defendido pelo Desembargador Guilherme Nucci em suas obras. Em seu Código Penal Comentado (Editora Forense, 15ª edição), ele defende que “com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão”. Com o voto do Desembargador Ericson Maranho, que menciona o posicionamento de Nucci, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de Paulo Henrique Amorim.