"Mudança prejudicial ao direito de acesso aos juizados considerando a hipossuficiência técnico de muitos para o manuseio aplicativos além de que fatalmente ocorrerá ausência ( incidindo multa e arquivamento do feito) por tais motivos e ainda, deve se considerar que a população está sem condições para manter suas contas em dia e que o acesso a internet é pago em nosso país."
"Positivo. "
"Absurdo isso"
"A necessidade de acompanhar a Evolução Digital no campo Judicial é FATO! O momento não é o mais adequado! "
"A somatização de fatores ainda não nos permite um avanço tão extenso. Como dito pelo Presidente da OAB/RJ , posto que nem todos tem acesso a tecnologia e condições de acesso à internet."
"Não podemos confrontar via internet."
"Eu não tenho estrutura e nem sei como fazer isso. Tenho quase 60 e já é uma dificuldade atualmente. Imagina!!!"
"A obrigatoriedade de advogado possuir conexão com a internet, e equipamento, podendo incorrer em revelia ou extinção por não compactuar com tais requisitos. "FERE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO""
"Estou junto nesta luta !"
"Preferência presencial."
"Preferência presencial "
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