"A operacionalidade das "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS" não tem de se limitar as possibilidades e oportunidades que assiste ao JUDICIÁRIO e ao ADVOGADO, de sorte que infelizmente a HIPOSSUFICIÊNCIA se alastra por nosso território nacional, e isso é um limitar pra que a PARTE DEMANDANTE/DEMANDADA possa exercer seu DIREITO DE AÇÃO. Logo, a imposição da realização da "AUDIÊNCIA VIRTUAL" não ressoa adequado ao momento vivido pelo pais, tão pouco pela falta de possibilidade econômica e técnica das partes Demandantes/Demandadas."
"O depoimento das partes e das testemunhas presencial é muito importante. É possível, longe do Magistrado, colocar-se um "ponto" iguais aos dos telejornais."
"Fere os princípios de ampla defesa e contraditório."
"Acredito não ser viável, pois a presença física é a forma mais precisa para ser apurada a veracidade nos depoimentos e condução do litígio."
"Não concordo com a instrucao processual nesses moldes."
"Desnecessária qualquer tipo de audiência que não tenha prova oral em âmbito de juizados especiais cíveis."
O seu apoio é fundamental. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.