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Abaixo assinado contra a perturbação do sossego e poluição sonora

Para: Subprefeitura de Estado de São Paulo e Administradora Escritório Almeida Leite LTDA

Nós, abaixo assinados, residentes e domiciliados no bairro da Aclimação, solicitamos que o prédio localizado na Rua Oliveira Peixoto, nº 220 - Aclimação - São Paulo/SP, deixe de causar transtornos, perturbação e poluição sonora pelo barulho feito constantemente por equipamentos de som em volume altíssimo, gritaria e algazarra por seus moradores que ali se aglomeram, de modo a parar de importunar os moradores dos arredores.

Os moradores do condomínio da Rua Oliveira Peixoto, nº 220, utilizam do volume máximo de seu som e fazem uso do mesmo ao longo de todos os sábados e domingos, muitas vezes até às 4h da manhã, desrespeitando os limites de horário e limites de decibéis legais, prejudicando o sossego e tranquilidade dos moradores dos prédios e casas vizinhas. Diante dos ocorridos, são abertas ocorrências por barulho no número 190 e também no site na Policia Militar solicitando providências, mas não surtiu efeito até o momento, o que possibilita a continuidade dos fatos há meses.

Lei das Contravencoes Penais(Lei 3.688/41):
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – detenção ou multa.

Lei 126/77 | Lei nº 126, de 10 de maio de 1977:
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos. Ver tópico (3 documentos)

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que: Ver tópico (11 documentos)

I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; Ver tópico (9 documentos)

II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas

Em conformidade com as Leis acima mencionadas, solicitamos o cessamento de som excessivo gerado pelos moradores do condomínio em questão, que ocorrem aos finais de semana (incluindo domingos) e atravessa a madrugada impedindo o direito ao descanso e a paz da vizinhança.

Somos trabalhadores, estudantes e idosos exigindo o direito ao silêncio, paz e noite de sono.





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