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CARTA ABERTA DAS JUVENTUDES DO BRASIL CONTRA A EXCLUSÃO DA SOCIEDADE CIVIL DA ORGANIZAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE
Para: Secretária Nacional de Juventude/Conselho Nacional de Juventude
CARTA ABERTA DAS JUVENTUDES DO BRASIL CONTRA A EXCLUSÃO DA SOCIEDADE CIVIL DA ORGANIZAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE
Nós, dos diversos Conselhos das Juventudes, Instituições e movimentos, recebemos com preocupação e indignação a convocação feita pela Presidência da República para a 4ª Conferência Nacional de Juventude, que traz como tema: “Novas Perspectivas para a Juventude”. O Decreto nº 9.974, publicado apenas no dia 16 de agosto de 2019, convoca a 4ª Conferência Nacional para dezembro do mesmo ano e, até a presente data, sequer a nomeação da comissão organizadora foi realizada.
Esse prazo inviabiliza a organização de etapas municipais e estaduais, que precisam de planejamento e divulgação para propiciar as condições mínimas para a participação das Juventudes.
O decreto revoga o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 9.306/2018, que garante a participação do Conselho Nacional de Juventude e da sociedade civil na elaboração de seu regulamento. A revogação fere um princípio basilar dos valores democráticos evocados pela Constituição Federal de 1988: a participação social. Em seu art. 1, inciso V, parágrafo único, a Carta Magna consagra: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Não concordamos com a forma de exclusão e silenciamento da sociedade civil da organização da conferência. Essa construção vertical, sem ouvir os segmentos juvenis, sem ouvir o próprio Conselho Nacional, os Conselhos Estaduais, e a única nomeação do presidente do CONJUVE como representante oficial das juventudes e da sociedade civil, desta forma impositiva ele não nos representa, um não são todxs. Onde ele estava no dia da assinatura do decreto? É ele que vai representar as juventudes brasileiras e a sociedade civil nesse processo?
O tão aguerrido e de luta Estatuto da Juventude determina, em seu Art. 41, que as conferências serão convocadas e realizadas, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, além de colocar a participação social enquanto um princípio e uma diretriz das políticas públicas de juventude, quando permitia que o CONJUVE se constituísse em Comissão Organizadora Nacional - CON, com a devida paridade e entre poder público e sociedade civil, sempre numa relação de diálogos e construção coletiva.
Exigimos, por isso, a inclusão da sociedade civil na elaboração e coordenação da 4ª Conferência da Juventude, conforme dispunha a lei anterior e que foi, autoritariamente, revogada pelo Governo Federal. Lembramos, também, que a eleição do governo, fruto das conquistas democráticas, não pode representar um cheque em branco para que o chefe do poder executivo governe autocrática e autoritariamente.
Novas perspectivas para quem? Nada sobre nós sem nós!
Assinam:
Conselho Estadual de Juventude da Bahia
Conselho Estadual de Juventude do Pernambuco
Conselho Estadual de Juventude de Minas Gerais
Conselho Municipal da Juventude de Belo Horizonte/MG
Conselho Municipal de Juventude de Antônio Dias/MG