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SANEAMENTO BÁSICO PARA O BAIRRO PARQUE BALNEÁRIO SÃO FRANCISCO EM CABO FRIO / RJ
Para: PREFEITURA DE CABO FRIO / RJ
No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
A ausência do saneamento básico pode modificar algumas estruturas da sociedade:
A ausência dos serviços de água tratada e coleta e tratamento dos esgotos podem colocar em risco à qualidade de vidas das pessoas, sobretudo na saúde infantil, mas também interfere na educação, na expansão do turismo, na valorização dos imóveis, na renda do trabalhador e no ecossistema.
O Plano Municipal de Saneamento Básico é obrigatório:
O Plano Municipal Básico de Saneamento (PMSB) é exigência prevista no Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), promulgado em 2013 pelo Governo Federal. , e deve ser elaborado pelas prefeituras de todos os municípios do país como instrumento de planejamento e gestão nos municípios. .
O PMSB deve garantir a promoção da segurança hídrica, prevenção de doenças, redução das desigualdades sociais, preservação do meio ambiente, desenvolvimento econômico do município, ocupação adequada do solo, e a prevenção de acidentes ambientais e eventos como enchentes, falta de água e poluição.
Conforme lei federal nº 11445 que tem como princípios fundamentais estabelecer as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico,
Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)
A ausência de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados, tem proporcionado alagamentos e consequentemente a impossibilidade de permanência em suas residencias pelos moradores do bairro Parque Balneário São Francisco.
Desta forma, assinamos este documento reforçando nosso pedido para que o abastecimento de água, esgotamento sanitário, a drenagem e manejo de águas pluviais sejam implantadas no bairro Parque Balneário São Francisco em Cabo Frio / RJ