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contra audiencias virtuais
Para: presidencia do trt 1
ABAIXO ASSINADO
Nós, advogados, abaixo assinados, nos valemos do presente para nos manifestarmos publicamente sobre alguns pontos, contrários à resolução do CNJ para o reinício da contagem dos prazos processuais a partir do próximo dia 04.05.2020, e ainda sobre a implantação das audiências virtuais no âmbito do 1º e 2 grau da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1.
Assim viemos a público externar que todos nós desejamos o fim da quarentena imposta pela pandemia do COVID-19 (CORONAVIRUS) e o retorno à normalidade em nossas vidas, em especial o retorno das nossas atividades profissionais. Contudo, não podemos nos expor nem expor nossos familiares e colegas de profissão.
Incontroverso que muitos colegas conseguem trabalhar normalmente em home office, mas essa não é a realidade de todos, querseja por não terem condições tecnológicas suficientes, quer seja por não conseguirem em razão da quarentena se dedicar somente a prazos e processos, em especial pelo fato de muitos colegas não possuírem estruturas para realizarem estes trabalhos em suas residências, seja por impossibilidade pessoal, seja por impossibilidade tecnológica e ausência de condições de trabalho. Por tais motivos, requeremos a manutenção da suspensão dos prazos até o fim do risco de contaminação ou pandemia do COVID-19 (CORONAVIRUS).
Viemos externar também que somos contrários a implantação das audiências virtuais, salientando que o Ato 06 do TRT da 1ª Região estabelece em seu artigo 25 transfere para o advogado e a parte uma conexão estável de internet e utilização de equipamento próprio, verbis: “ Art. 25. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte.”
Diante do exposto e, considerando-se que no cenário atual, discordamos que a decisão da marcação da audiência ficará ao arbítrio do juiz, já que as partes podem se manifestar mas o juiz decidirá, reiteramos que somos contrários a reabertura da contagem dos prazos neste período de pandemia, onde a curva da doença continua em ascensão. O retorno da contagem dos prazos dificultará ou impossibilitará que uma grande parte da advocacia exerça em plenitude suas atividades profissionais, ou exporá de forma desnecessária milhares de advogados ao COVID-19.