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Projeto de Lei de Iniciativa Popular - Redução Salarial dos Vereadores (vereador com salário de professor) Para: Câmara Municipal de Vereadores de Leopoldina -MG

Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Leopoldina -MG

Projeto de Lei de Iniciativa Popular - Redução Salarial dos Vereadores (vereador com salário de professor)
Para: Câmara Municipal de Vereadores de Leopoldina -MG


Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Leopoldina -MG


Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Leopoldina-MG, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.


EMENTA

Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, base o Piso Nacional da Educação.

Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:

§ 1º: A remuneração passará dos atuais R$ 8.562,90 ( oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos ), para R$ 2.557.74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos);

§ 2º: Fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, tendo como teto máximo o Piso Nacional da educação.

§ 3º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos demais vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que o diferencie dos demais.


Art. 2º: Fica determinado que o Presidente da Câmara Municipal somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto e ou resolução, presença e ciência da população da cidade.

§ 1º: O pedido de reformulação salarial deverá obrigatoriamente ser realizado em sessão ordinária. Fica ao encargo da Câmara Municipal a ampla divulgação com mínimo 30 (trinta) dias de antecedência nos principais veículos de comunicação local, dentre eles, rádios, jornais, tv´s, sites e redes sociais desta Casa Legislativa, comunicando assim data e horário da sessão.


Art. 3º: Para efeito desse Projeto de Lei, o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil, sendo analisado o projeto e votado até 15 dias antes das eleições municipais, para que tenha efeito na legislatura seguinte.


Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.


Art. 5º: São revogadas todas as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores do Município de Leopoldina - MG, aos valores citados no referido projeto, baseado no salário inicial de professores da rede municipal com carga horária de 40 horas ( Piso Nacional da Educação), nos quais os valores deverão ser corrigidos de acordo com ajustes e reajustes da classe.

O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”, e sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejem realmente contribuir com a melhoria e a mudança de maneira positiva do município de Leopoldina.

Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.

Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que ocupantes de cargos de vereança, sejam plenamente capazes de continuarem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais, contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal e ou profissional.

O subsídio conferido ao vereador deve ser uma ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.

Serve de inspiração, o exemplo não só de países de primeiro mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídios; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.

O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional a realidade da maioria da população, que que os trabalhadores mensais possuem uma renda média mensal de 1,7 salários mínimo .

O presente Projeto de Lei trará uma economia mensal aos cofres públicos de R$ 109.892,02, anual de R$ 1.318.704,24 e em quatro anos R$ 5.274.816,96. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam verdadeiramente deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.

Temos a convicção que este projeto de lei representa o desejo da sociedade Leopoldinense , que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passam o país e municípios, a população confie na Casa Legislativa e anseia para que seus representantes aprovem este projeto.

Submetemos, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e confiamos no acolhimento do mesmo. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o vosso trabalho de legisladores em prol daqueles que vos elegeu, ou seja, uma população de aproximadamente 52.000 (cinquenta e dois mil ) habitantes.

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É necessário que os assinantes sejam residentes e eleitores em Leopoldina



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