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COPASA - INDENIZAÇÃO POR INTERRUPÇÃO NO ABASTECIMENTO

Para: MINISTÉRIO PÚBLICO

Ação Civil Coletiva devido o dano moral causado pela falta de abastecimento de água.

O fornecimento de água é considerado um serviço público essencial, na forma do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo ser prestado de forma contínua aos consumidores. Diante de tal assertiva, não há razão para que a COPASA deixe de abastecer os bairros da cidade de Extrema MG, autor, mesmo que houvesse alguma estiagem de água no município, existem outros meios, como, por exemplo, fornecimento de carros-pipa, para satisfazer a necessidade dos usuários”,

Solicitamos que o Ministério Público entre com uma Ação Civil Coletiva devido o dano moral causado pela falta de abastecimento de água em vários bairros da cidade. O corte do abastecimento sem prévio aviso tem causados danos morais a população. PEDIMOS que seja determinado que a empresa forneça água por meio de carro-pipa nos bairros afetados com a falta de abastecimento.

Os bairros dos Tenentes e todas as casas populares possuem caixas de água 250 litros, que não comportam a demanda de uso diário das famílias o mesmo acontece com a caixa reserva que abastece os residenciais dos Tenentes.

De qualquer forma, havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Os moradores alegam que contas de aguá estão vindo com AUMENTO , principalmente nos períodos em que ocorrem a falta de abastecimento , devido a ENTRADA DE AR NAS TUBULAÇÕES , fazendo com que os hidrômetros continuem em atividade.

PEDIMOS QUE SEJA NOTIFICADO O PODER PÚBLICO
O poder público constituído é responsável pela fiscalização, direção e execução dos serviços e executores de serviços que, no caso dos autos, foi defeituoso por não revelar suficiente adequação e eficiência.

"Ao gestor público é inexorável a necessidade constante de aferir a disponibilidade e volume de captação de água em proporção ao crescimento populacional e industrial, bem como implementar políticas públicas voltadas à minimizar vazamentos, coibir desperdício, enfim, uma eficiente administração dos recursos hídricos que permita em períodos de maior ou menor estiagem garantir tão indispensável serviço em prol da população."

TEMOS EXEMPLO DE INDENIZAÇÕES A FAMÍLIAS QUE TIVERAM INTERRUPÇÕES DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM OUTRAS CIDADES , COM INDENIZAÇÕES DE R$ 2.000,00 MIL REAIS.

Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, danos morais a população , requerermos ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.





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