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Convenio Médico, Postal Saúde Registro Numero 41913-3 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Para: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Convênio Médico Postal Saúde
Venho por meio deste informar a precariedade do convenio Postal Saúde registrado sob nº 41913-3 junto Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A migração do convenio de saúde dos Correios de “CORREIOS SAÚDE” para “POSTAL SAÚDE” é negativa para seus usuários - funcionários e beneficiários dos Correios -, sendo que mesmo após a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em abril/2018 (Processo DC-1000295-05.2017.5.00.0000) quanto a obrigatoriedade de pagamento de mensalidades somadas aos compartilhamentos das consultas e exames por parte dos usuários, essa POSTAL SAÚDE, não tem cumprido com suas obrigações perante a rede credenciada, o que resulta em consideráveis descredenciamentos de clínicas, hospitais e laboratórios, a décadas utilizados pelos ditos “usuários”, ocasionando, assim, um inegável prejuízo a saúde dos mesmos, além de transtornos físicos e emocionais, visto que tal descredenciamento, tem ocorrido de forma corriqueira e com as redes mais utilizadas - nas regiões nacionais - obrigando a busca de atendimento e/ou vaga, no ápice da necessidade, em lugares diversos e com prazo estendido para atendimento.
Diante do exposto, e após 01 semestre de agravamento da situação, pedimos o retorno do convenio anterior, qual seja “CORREIOS SAÚDE”, que possibilitava a devida utilização do convenio, mesmo sem a atual mensalidade.