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PROCESSO CONTRA DEPUTADA FEDERAL MARIA DO ROSÁRIO Artigo 138 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Para: STF (Supremo Tribunal Federal)
Petição Popular com base no Artigo 138 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 contra a Deputada Fed. Mária do Rosário por difamação e calúnia contra o Deputado e Presidenciável Jair Messias Bolsonaro.
Em 19 de novembro de 2003, no Salão Verde do Congresso Nacional, Maria do Rosário e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ) concediam entrevistas sobre o caso Liana Friedenbach e Felipe Caffé (o crime consistiu na tortura e assassinato do jovem Felipe Silva Caffé, de 19 anos, e da menor Liana Bei Friedenbach, 16 anos, por cinco rapazes, um deles identificado como Roberto Aparecido Alves Cardoso, menor infrator conhecido como "Champinha", além do estupro e tortura desta última por ambos os criminosos). A uma rede de TV, Bolsonaro criticava a lei da maioridade penal, já que o acusado dos crimes era menor de idade, enquanto Maria do Rosário discorria sobre o mesmo assunto para outros repórteres, o que acabou em um bate-boca gravado pelas câmeras de televisão.
O registro mostra Maria do Rosário declarando: "O senhor é que promove essas violências. Promove, sim…". Em seguida, Bolsonaro pede: "Grava isso aí, grava isso aí, me chamando de estuprador". A voz da deputada, ao fundo, afirma: "É, sim, é".
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.