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Abaixo assinado contra a portaria 100/2018- criado pelo DER (departamento de estradas e rodagens do Paraná) Alterando o sistema de tributação das Empresas de Transportes Coletivo de Passageiros
Para: EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, E FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS QUE TAMBÉM SERIAM AFETADOS PELA PORTARIA Nº100/2018
O abaixo assinado apresentado pelas empresas do segmento de transporte coletivo, registradas no Departamento de Estradas e Rodagem o Paraná (DER), cuja a implantação da portaria nº 100/de 22 de março de 2018, por este departamento poderá impactar de forma negativa e severa as atividades das empresas do segmento. A portaria prevê a opção de desenquadramento das empresas do sistema de tributação do simples nacional, passando para o sistema de lucro presumido, o que de imediato representará um aumento de carga tributaria na ordem de 15% sobre seu faturamento e 25% de encargos na folha de pagamento.
Entendemos que se faz necessária a adequação tributaria das empresas de acordo com a legislação atual, porem acreditamos e que isso deve ser feito de forma planejada e visando preservar a saude financeira das empresas do segmento.
Apresentamos também a sugestão da criação de um CONSELHO DE TRANSPORTADORES COLETIVOS DO PARANÁ, para que se possa ter um acesso direto ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) , com a finalidade de nós empresários posamos interagir com esse departamento e em parceria criarmos regras eficientes de operação para empresas, diminuir processos burocratísticos e outras situações repentinas como essas que apresentamos. Acreditamos sim que com esse trabalho em conjunto possamos atender o objetivo maior do Departamento de Estradas de Rodagens e dos empresários que é garantir a segurança e bem estar de todos os usuários.
Abaixo um resumo de como a portaria pode impactar.
Conforme portaria nº 100 do DER/PR assinada em 22/03/2018 e devidamente publicada no diário oficial do Estado do Paraná, as empresas transportadoras com registros válidos no DER, terão o prazo de 60 dias para optar em:
I - Manter sua opção de tributação pelo Simples Nacional, passando a ter prévia autorização para emissão exclusiva de fretamento continuo de estudantes e trabalhadores, entre municípios de uma mesma região metropolitana, ou;
II - Mudar sua opção de tributação, deixando de ser optante do simples nacional, para ter autorização para emissão das licenças de fretamento eventual e contínuo em geral, ou;
III - Manter a empresa atual com opção de tributação pelo Simples Nacional, para efetuar transporte de estudantes e trabalhadores em região metropolitana, abrindo e registrando uma segunda e empresa e CNPJ, para executar serviços de fretamento em Geral;
? RESUMINDO A PORTARIA
SIMPLES NACIONAL: Somente transporte escolar e/ou funcionários.
LUCRO PRESUMIDO: Não tem restrições aos serviços registrados no DER/PR.
? IMPACTOS NO FRETAMENTO
Aumento da carga tributária sobre a emissão de notas fiscais, pois além dos impostos federais que, juntos, somam 7,13% sobre o total faturado, tem a inclusão do ICMS, que no Paraná é representado por 12% sobre o total faturado.
- FEDERAIS – 7,13% (Pis, Cofins, IRPJ e CSLL)
- MUNICIPAL – 2 a 5% (ISS)
- ESTADUAL – 12% (ICMS)
? OBSERVAÇÃO IMPORTÂNTE
Para as empresas que faturarem até R$ 120.000,00 dentro do ano calendário, os impostos federais serão de 7,13%, passando desse valor a alíquota será de 11,33% , sendo obrigatório o recolhimento retroativo.
? FOLHA DE PAGAMENTO
Para as empresas que tem funcionários registrados e/ou fazem o recolhimento do Pro-Labore, o custo será acrescido de 20%, representado pelo INSS parte empresa.
Optando pelo Lucro Presumido será de fundamental importância o atendimento as normas do ICMS que é objeto de compensação e representa a maior parte da Carga Tributária das Empresas de Fretamento.
*** CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DE TODOS .
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Assinaram o abaixo-assinado
489
Assinantes
O seu apoio a esta causa é muito importante. Esta causa pode ser a causa de todos. Assine o Abaixo-Assinado.
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