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ABAIXO-ASSINADO CONTRA LEI MUNICIPAL N°4.915/2015
Para: A Câmara Municipal de Gravataí; Prefeitura Municipal de Gravataí
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravataí, no exercício de sua função de defesa e promoção dos direitos das pessoas idosas, manifesta-se contra a Lei Municipal nº 4.915/2025, que altera a Lei nº 2.799/2008 e retira a garantia de isenção de tarifa no transporte coletivo — até o limite de 50 passagens mensais — para idosos de 60 a 65 anos com renda de até dois salários mínimos.
Compreendemos que tal medida representa um retrocesso social, comprometendo a dignidade, a autonomia e a qualidade de vida desse público. Além disso, a referida lei fere o direito das pessoas idosas ao acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social.
Este abaixo-assinado tem como objetivo reunir o apoio da população para que a referida lei seja revogada ou modificada, assegurando a preservação integral dos direitos das pessoas idosas no município de Gravataí.