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PELA BREVE IMPLANTAÇÃO DO DECRETO 11.615, de 21 de julho de 2023
Para: AO DIRETOR GERAL DA POLÍCIA FEDERAL
São Paulo, 17 de julho de 2024
Ao Diretor Geral da Policia Federal de Brasília- DF
Ilustríssimo SR. Andrei Augusto Passos Rodrigues,
Nós, psicólogos credenciados da Polícia Federal responsáveis por realizar avaliação psicológica para o manuseio de arma de fogo e para o trabalho de vigilante, abaixo assinados, vimos à presença de Vossa Senhoria, expor nossa expectativa para a breve implantação do Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, o qual regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 que estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo e demais.
Como psicólogos credenciados da Polícia Federal, este decreto vem atender as nossas expectativas há muito tempo pleiteadas ao que se refere o Art. 65. “A seleção do psicólogo e do instrutor de armamento e tiro credenciados pela Polícia Federal, para fins de comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, será feita eletronicamente de forma alternada e aleatória‘’ e no § 1º “Para assegurar a aleatoriedade e a alternatividade previstas no caput, a seleção eletrônica poderá abarcar mais de um Município, conforme seja suficiente e necessário à consecução da finalidade da medida”.
Entendemos tratar-se de distribuição de avaliações de forma aleatória como distribuídas de forma igualitária a todos os credenciados. Este modelo de distribuição se assemelha ao modelo implantado pelo Detran, através da Lei 16658 de 2018; denominado de divisão eqüitativa, o que trouxe mais autonomia e isonomia aos psicólogos, antes subordinados a “terceiros”, que interferiam nos resultados e nos valores das avaliações psicológicas.
Este decreto tem um significado especial para nós psicólogos, um marco histórico na área da avaliação psicólogica para o manuseio de armas, pelas seguintes razões: melhoria das condições de trabalho, previsão no planejamento de agenda e gestão de custos, prática dos mesmos valores para cada exame, fortalecimento da isonomia e imparcialidade nos resultados e fim da concorrência entre os pares.
A implantação da divisão eqüitativa também romperia com as possibilidades de vínculos com “outros”, o que que configura infração às normas do Código de Ética dos Psicólogos, Artigo 2º: i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços e k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação”.
Por se tratar de uma avaliação compulsória, entende-se, a avaliação de caráter obrigatório onde o indivíduo deve realizá-la por alguma exigência legal em cumprimento à norma (Faiad, e Alves, 2018). O cidadão que necessita ou deseja ter o porte de armas, seja como defesa, esporte, coleção ou exigência funcional, terá que se submeter a avaliação psicológica. E por se tratar de uma avaliação de caráter obrigatório, o cidadão não escolhe o profissional, mas deverá realizar o exame com quem o sistema designar.
Sendo assim, este decreto é imprescindível para que todo o sistema esteja organizado de forma a permitir que as avaliações sejam realizadas com a devida neutralidade em relação aos candidatos e com isonomia entre todos os profissionais. Ou seja, o que se busca é a certeza e eficiência típica da esfera pública, não um ambiente competitivo e empreendedor característico da iniciativa privada e caracterizado pela competitividade. Além disso, possibilitará o equilíbrio econômico financeiro a todos que fazem este trabalho técnico e especializado de forma justa, mantendo a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade e trazendo a eficiência econômica nos custos, uma vez que não haveria mais o mercado competitivo.
Contudo, é patente a urgência de implantação do referido decreto, sendo essa uma expectativa geral dos profissionais da classe que possuem interesse legítimo em condições de trabalho justas e buscam investimento no aprimoramento do sistema de avaliação psicológica para posse ou porte de armas, como um todo.
Esperamos que este documento possa revelar a necessidade urgente dessa implantação e que seu efeito possa moralizar o trabalho oferecido por este órgão tão respeitado no país e com tanta seriedade e responsabilidade.
Nós, abaixo assinados, contamos com seu apoio e nos colocamos á disposição para colaborar nas demandas surgidas.
Atenciosamente,
Psicólogos credenciados pela Polícia Federal