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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL URGENTE

Para: LELLO CONDOMÍNIOS

De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico eleito em assembleia deve cumprir todos os deveres com o condomínio.
Entretanto, no que diz respeito à prática de irregularidades, ausência de prestação de contas e/ou administração inconveniente, o artigo 1.349 do Código Civil, diz que: assembleia geral convocada com a motivação de destituir o síndico poderá fazê-lo por voto da maioria absoluta dos membros. Como diz a lei, 1/4 dos condôminos podem convocar a assembleia mesmo sem o “aval” do atual síndico.
A convocação dessa assembleia poderá ser feita com 1/4 dos condôminos, segundo o artigo 1.355 do Código Civil.
Desse modo, os motivos plausíveis para a destituição, inclusive alguns descritos no Art. 1349, são:
• Não fazer a prestação de contas aos condôminos;
• Praticar irregularidades, como atos ilegais ou desfalques nas contas do condomínio;
• Não administrar o condomínio convenientemente;
• Não convocar assembleias gerais ordinárias;
• Não informar os condôminos sobre a existência de processos judiciais ou administrativos contra o condomínio;
• Descumprir as regras da convenção, do regimento interno e do Código Civil;
• Desobedecer às decisões tomadas nas assembleias;
• Não se atentar para a conservação das áreas comuns do condomínio;
• Retirar multas pelo pagamento em atraso de taxas condominiais;
• Deixar de aplicar multas previstas ao condômino que não tem boa conduta;
• Não representar o condomínio onde e quando for necessário;
• Maquiar as contas ou superfaturar valores, entre outros.

Sendo assim, elaboramos um abaixo-assinado para destituição da atual Síndica.
ATENÇÃO, só serão válidas as assinaturas de condômino que:
• For proprietário do imóvel indicado ou se o morador que não é proprietário apresentar uma procuração do titular (caso negativo, a assinatura deve ser desconsiderada)
• E se o imóvel mencionado está em dia com as contas e obrigações do condomínio, caso não estiver, será desconsiderada a assinatura.





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