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Abaixo-Assinado para destituição de Síndico.

Para: Proprietários de Apartamentos no Edifício Floreat

Para: PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FLOREAT


De conformidade ao Artigo 22 da Lei nº 4.591/64, § 5º, que estipula:

(...)
§ 5º O síndico poderá ser destituído, pela forma e sob as condições previstas na Convenção, ou, no silêncio desta pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes, em assembleia-geral especialmente convocada.

De acordo com o artigo 10 da convenção de condomínio EDIFIO FLOREAT as assembleias gerais ou extraordinárias pelos representantes de ¼ do Condomínio:

Capitulo IV – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 10º As assembleias Gerais serão convocadas mediante carta registrada ou protocolada pelo síndico ou por condôminos e serão realizadas no próprio edifício ou em outro local previamente determinado, salvo motivo de força maior.

Dessa forma, por ter descumpridos os deveres de síndico descritos no artigo 1348 do Código Civil decidem os proprietários e titulares de direito de aquisição de unidades autônomas participar do presente ABAIXO-ASSINADO para a realização de ASSEMBLEIA GERAL CONJUNTA EXTRAORDINÁRIA com objetivo de deliberar sobre a permanência ou destituição do atual Síndico.

O presente ABAIXO-ASSINADO tem o objetivo, inicial, de colher assinaturas para a realização dessa A.G.C.E., que acontecerá no Condomínio, assim que for obtido o número suficiente para esse fim.

Desta forma, será feita uma CONVOCAÇÃO por escrito e divulgada em locais visíveis e de fácil acesso para conhecimento e publicidade necessárias.

Assim, ficarão CONVOCADOS TODOS OS CONDÔMINOS para a A.G.C.E., com o intuito de deliberarem PRESENCIALMENTE (SEM USO DE PROCURAÇÃO) sobre a DESTITUIÇÃO OU NÃO DO ATUAL SÍNDICO.

O atual síndico terá, durante a Assembleia, espaço para se defender e explicar os motivos que levaram moradores do Condomínio EDIFÍCIO FLOREAT a solicitarem a sua Destituição, conforme artigo 1349 do Código Civil:

Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

Motivações justas:
1. Não informar os condôminos sobre a existência de processos judiciais ou administrativos contra o condomínio;
2. Descumprir as normas da convenção e regimento interno;
3. Desobedecer às determinações tomadas em assembleia geral;

Entre outras.

E são estes motivos, entre outros, que levaram à criação desse abaixo-assinado para realização da ASSEMBLEIA GERAL CONJUNTA EXTRAORDINÁRIA para destituição do Síndico do Condomínio EDIFÍCIO FLOREAT, em data a ser determinada.


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