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ABAIXO ASSINADO CONTRA A PERTURBAÇÃO E POLUIÇÃO SONORA CAUSADA PELO BAR DA PRE, E SEUS FREQUENTADORES

Para: AO ILUSTRISSÍMO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

SÃO PAULO, 14 DE JANEIRO DE 2021.


AO ILUSTRISSÍMO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (Constituição Federal, Artigo 225).

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em 10 (dez) folhas devidamente numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas neste órgão competente ABAIXO ASSINADO CONTRA A PERTURBAÇÃO E POLUIÇÃO SONORA CAUSADA PELO BAR DA PRE, E SEUS FREQUENTADORES.

Motivos do Requerimento do abaixa assinado, nos Moradores da Rua Social e da Rua Castelo do Sonhos localizado no Bairro Heliópolis/Sacomã, solicitamos ao Ilustríssimo Promotoria de Justiça do Meio Ambiente as devidas providências em relação ao BAR DA PRE localizado Rua Social, sem nº, esquina com a Rua Castelo do Sonho, 20 Heliópolis/Sacomã CEP: 04235-480 São Paulo, para que deixe de causar transtornos, perturbação e poluição sonora, pelo qual funciona de forma irregular desobedecendo completamente às legislações vigentes, bem como, cometendo crimes ao meio ambiente através de poluição sonora feito constantemente por equipamentos de som, gritaria e algazarra dentro de seu estabelecimento e veículos estacionados em frente ou na esquina de estabelecimento volume ligados acima do normal com autorização do proprietário do estabelecimento, por seus frequentadores que ali se aglomeram, de modo a parar de importunar os moradores dos arredores.

Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/41):

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  1. Atualização #1 Encerramento

    Criado em quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

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