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Os profissionais de eventos ficaram de fora, AJUDEM a receber o auxilio emergencial "coronavolcher"

Para: Deputados Federais

Aos Deputados Federais,

Considerando o art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” requisitamos incluir os profissionais de eventos informais no direito do auxilio de R$ 600,00 previsto no Projeto de Lei n° 1066, de 2020 - Auxílio emergencial. “Coronavoucher” ou Lei nº 13.982 de 02/04/2020, que beneficia algumas categorias, mas que faltou a nossa que representa as festas e eventos do Brasil. Veja algumas categorias que faltou:

- recepcionistas;
- atendentes;
- promotores de eventos;
- Cerimonialistas;
- Buffet;
- montadores;
- Decoradores;
- DJ
- Bandas/Músicos;
- Fotógrafos;
- Copeira;
- Dentre outras;

Precisamos de sua assinatura!!!

Confira as categorias incluídas no PL 1066/2020:

– Pescadores profissionais artesanais e os agricultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os moto taxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).


Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Popular que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixo-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo no seguinte link Contatar Autor
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