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AOS DETENTOS E O DIREITO CONSTITUCIONAL

Para: AOS PRESIDIÁRIOS

Devido as violações do direito a vida, chamado de regras mínimas.
A proibição de visitas e o isolamento do isolamento (direito de visitas de seus familiares), viola Tratados Internacionais, além de na verdade piorar a salubridade nas cadeias, uma vez que as famílias costumam levar produtos de limpeza e higiene dos detentos, medicamentos, alimentos aos detentos.
Pois sabemos que a alimentação não é das melhores, a água que bebem, tudo isso contribui para que o sistema imunológico caia e piore a situação dos detentos.
Importante ressaltar que os presídios não tem copo descartável para os advogados, imaginem outras coisas...
Importante ressaltar também que a omissão diante da vida poderá ser de responsabilidade do Estado e da Autoridade coatora, o que pode gerar um custo absurdo com a máquina pública, caso haja infecção e genocídio em massa nos presídios.
Ademais aqueles que estão esperando sentença, que não tiveram audiência e principalmente aqueles que estão no regime semiaberto que saem para estudar e trabalhar e voltam para os presídios, já poderão ter contagiado funcionários e detentos.
Sendo assim, diante da situação dos custodiados, principalmente aqueles que não tiveram sentença prolatada e muito menos o trânsito em julgado e em nome do Princípio da Presunção da Inocência que venho por meio deste documento requerer análise de alguns casos.


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