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Abaixo-Assinado- Apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso

Para: Coordenador de Ciências Contábeis- UNINOVE- Laurimar Veloso Lima

Conforme orientações pré-estabelecidas pelo MEC, para evitar problemas durante a graduação e a pós-graduação, os estudantes devem ficar atentos a situações irregulares ou até criminosas em que possam incorrer. Por isso, é importante verificar os quesitos que competem à instituição de educação superior obedecer; além disso, cabe aos próprios alunos seguirem determinadas práticas.
Em caso de denúncias o MEC mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o fale conosco do portal ou a central telefônica 0800-616161. Além disso, para questões contratuais ou para fazer denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal.
As diretrizes curriculares de cada curso definem a obrigatoriedade ou não de elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso. A instituição de ensino deverá regulamentar as normas e os procedimentos e dar conhecimento ao aluno. Esses procedimentos devem ser explicitados no regimento da instituição de ensino, o qual se constitui em documento que inclui direitos e deveres relativos à comunidade acadêmica, bem como no projeto pedagógico do respectivo curso de nível superior. Ambos os documentos devem ser disponibilizados pela instituição de ensino.
Esgotadas todas as instâncias da instituição, caso o aluno considere que sua demanda não foi contemplada, haverá a motivação para recorrer à justiça comum. Vale ressaltar que nas instituições de ensino superior há o estatuto/regimento que contém as regras e normas necessárias e essenciais ao desenvolvimento das atividades didático-pedagógico-administrativas no dia a dia da vida acadêmica.
Conforme a Lei nº 9.394/1996 , ressalta e esclarece que, a instituição tem autonomia para alterar a grade curricular do curso, devendo esta alteração ser aprovada pelo colegiado superior da instituição, com registro em ata.
Para tanto, alguns critérios devem ser observados, de acordo com a Portaria Normativa n° 40/2007:
1 – A grade curricular deve atender às orientações das diretrizes curriculares do curso;
2 – A instituição deve observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização do curso;
3 – A instituição deve afixar em local visível junto à Secretaria de alunos a matriz curricular do curso;
4 – As alterações devem ser informadas imediatamente ao público, de modo a preservar os interesses dos estudantes e da comunidade universitária, e apresentadas ao MEC, na forma de atualização, por ocasião da renovação do ato autorizado em vigor (Portaria MEC nº 40/2006, artigo 32);
5 – A instituição deve informar aos interessados, antes de cada período letivo, os programas do curso e demais componentes curriculares, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições (Lei 9.394/96, artigo 47).
Por fim de tais informações, os alunos da Instituição Universidade nove de julho campus Santo Amaro, matriculados no curso de Ciências contábeis, no período noturno das turmas de sétimos semestres,não estão de acordo comum junto a faculdade a apresentação de banca relacionada ao trabalho de conclusão do curso, por falta de comunicação da instituição perante aos alunos com a mudança curricular sem aviso aos interessados antes do período letivo, onde não disponibilizou aos alunos o direito de preservar o direito aos estudos, deste modo obrigando a entrega rápida sem tempo hábil e com obrigação de 10 componentes por grupo.


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