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Abaixo-Assinado contra Perturbação de Sossego
Para: Fábrica July - CNPJ: 02.406.876/0001-68 Avenida Barão do Rio Branco Qd.23 Lote 02A Jardim Nova Era Continuação Aparecida de Goiânia CEP: 74916-190
Nós, abaixo assinados, solicitamos com base no direito de vizinhança, uma solução para que cesse os barulhos incessantes dos latidos de 03 (três) cachorros da raça pastor alemão, que ficam sozinhos na fábrica localizada ao lado do Condomínio Residencial Serra das Areias CMO.
Os cachorros não tem hora para latir, latem e uivam muito, principalmente à noite e aos finais de semana. Chegam a latir por horas a depender do dia e da movimentação na rua e isso tem causado transtornos e violado o direito ao uso tranquilo e sossegado da moradia dos condôminos.
Lei das Contravenções Penais(Lei 3.688/41):
Artigo 42, inciso IV: "perturbar o trabalho ou o sossego alheio provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda"
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Código de Posturas prevê no artigo Art. 103 que não será permitida a manutenção de animais domésticos que perturbem o silêncio noturno, em imóveis situados na zona urbana do Município