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APROVAÇÃO DA PORTARIA PROGRAMA DE GESTÃO NO INPI

Para: Presidente, Ouvidoria e DIRAD

Companheir@s,

No dia 17 de novembro de 2021, no Seminário de Planejamento para o qual foram convidados a participarem todos os servidores do INPI, o Presidente do INPI, mencionou o seguinte:

“Eu acho que os pontos que você trouxe aqui são os verdadeiros pontos objeto deste seminário. Porque hoje nós estamos para decidir a respeito do chamado retorno ao presencial. Como vamos fazer e porque vamos fazer e com que espírito vamos fazer? Eu tenho uma minuta de Portaria pronta, mas eu não assinei porque eu não estou convencido de que aquilo seja o melhor para a organização. Nós vamos ter que refletir sobre isso em conjunto. Tá certo. É óbvio que não pegar condução todo dia de manhã para vir ao trabalho é muito melhor, mas é isto que melhor serve ao nosso objetivo de construir o grande exemplo de gestão pública no Brasil? Isso tem que ser um pensamento conjunto, não é uma decisão da autoridade máxima. É uma decisão que permeia toda a organização. Eu estou falando isso de maneira muito clara para todos os que estão aqui. Eu poderia ter tomado essa decisão. Quer dizer, eu tenho poderes legais para tomar essa decisão há muito tempo, mas eu não estou convencido de que nós temos a resposta pronta para isso. Ainda que não seja a resposta perfeita. Mas a que eu vi é extremamente imperfeita. Então, qual é a qualidade de relacionamento que nós vamos criar nessa fase pós-pandemia dentro do MV-9? Ela vai ser diferente? Eu acho que essas questões que nós começamos a responder a partir de ontem nesse seminário.”

Pela fala do Presidente, percebe-se que ele disse ter dúvidas sobre o Programa de Gestão do INPI, o qual já está sendo discutido pela alta gestão do INPI HÁ MAIS DE UM ANO.

Hoje vivemos uma situação em que para PARTE dos servidores é possível o Home Office, inclusive para chefes, enquanto para outra parcela, não é sequer possível a candidatura ao HO.

Além disso, para os servidores que estão em HO, fica a dúvida se "do dia para a noite" não podem acabar com essa importante iniciativa. A maior parte das entidades do executivo já regulamentaram os seus Programas de Gestão.

Instrução Normativa SGP/SEDG/ME nº 04/2021- Secretaria do ME
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-4-de-7-de-janeiro-de-2021-298114470

Portaria SGC/ME nº 5.065/2021- Secretaria do ME
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgc/me-n-5.065-de-30-de-abril-de-2021-317448465

Portaria ENAP nº 71 – ENAP
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-71-de-3-de-marco-de-2021-306736107

Portaria nº 1.082/2021 – CGU
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.082-de-17-de-maio-de-2021-320391462

Resolução RA nº 73/2021– ANS
https://www.lex.com.br/legislacao-resolucao-administrativa-ans-no-73-15-setembro-2021/2445

Resolução nº 112/2021- ANCINE
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ancine-n-112-de-13-de-agosto-de-2021-338398955

Portaria nº 101/2021 – INMETRO
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-101-de-4-de-marco-de-2021-307034131

Portaria nº 243/2021- IBGE
https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/P.PR243_2021_InstituiprocedimentosgeraisrelativosaimplementacaodoPGD_assinado.pdf

Resolução 5.918/2020- ANTT
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.918-de-24-de-novembro-de-2020-290332313

Portaria nº 45/2021- SUFRAMA
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-45-de-25-de-janeiro-de-2021-301398510

Portaria nº 9/2021- ANP
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anp-n-9-de-23-de-marco-de-2021-310094154

Portaria nº 173/2021 – ANVISA
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pt-n-173-de-25-de-marco-de-2021-310903679

Portaria nº 355/2021- ANTAQ
http://sophia.antaq.gov.br/terminal/Acervo/Detalhe/28898returnUrl=/terminal/Home/Index&guid=1625961602682

Resolução nº 61/2021- ANM
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-61-de-1-de-marco-de-2021-306228563

Portaria Normativa nº 17/2021- AGU
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-agu-n-17-de-16-de-julho-de-2021-332688102

Portaria nº 158/2021- Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-158-de-2-de-julho-de-2021-329806366

Portaria nº 1.038/2020- INSS
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.038-de-7-de-outubro-de-2020-281789100

Portaria nº 154/2021- IPEA
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ipea-n-154-de-8-de-outubro-de-2021-351952671

Portaria nº 317/2021- CADE
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cade-n-317-de-18-de-junho-de-2021-327352334

Portaria nº 4/2021- CVM
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cvm/pte/n-4-de-11-de-janeiro-de-2021-298916168

Por que apenas o INPI não o fez, se o Programa de Gestão garantirá uma grande economia de dinheiro público? Além da qualidade de vida garantida aos servidores?

Companheir@s vamos nos ajudar. Ajudem a divulgar essa importante iniciativa. O Presidente do INPI disse acima que não tomaria a decisão sozinho, que a casa deveria participar. Vamos participar e dizer o que queremos e precisamos para desenvolver um serviço público de qualidade: QUE A ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO SEJA ACESSÍVEL PARA TODOS OS SERVIDORES DO INPI.


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