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Bombeiros Civis do Estado de Goiás
Para: Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de Goiás
O Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de Goiás juntamente com a Federação Nacional
dos trabalhadores Bombeiros Civis, entidades representativas dos Bombeiros Civis do Estado de
Goiás, vem a público repudiar a postura do Sr. Coronel Esmeraldino Jacinto de Lemos - Comandante
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, que de forma arbitrária alterou a
nomenclatura dos trabalhadores Bombeiros Civis que são reconhecidos através da Lei Federal
11.901/2009, Lei Estadual 20.192/2018 e CBO- 5171-10 (código de ocupação Brasileira), onde é
deixado bem claro que somos Bombeiros Civis. A Norma Técnica de número 17 do CBMGO orienta
de forma errada as empresas de prestação de serviços na área de Bombeiro Civil, para colocarem
em seus uniformes a nomenclatura “BRIGADISTA”, sendo que este termo não é profissão
regulamentada. O Comandante Geral usa uma norma técnica estadual para ferir várias leis e normas
brasileiras de regulamentações.
O Ato fere a história de luta dos Bombeiros Civis do Brasil, que lutaram muito para serem
reconhecidos, bem como se constitui em momento de constrangimento a toda classe trabalhadora
dos Bombeiros Civis do Estado de Goiás.