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ESTACIONAMENTO CENTRAL LEGAL
Para: PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL
Nós, cidadãos jaraguaenses, cientes da mudança na regulamentação da multa referente ao estacionamento rotativo no centro da nossa cidade e do Decreto Municipal nº 7684/2010, que regulamenta em seu art. 13. que os veículos que se encontrarem ali estacionados sem pagamento da tarifa ou com o tempo pago expirado serão notificados pelos agentes públicos do Município ou pelos funcionários da concessionária, e terão o prazo máximo de 10 (dez) minutos, a contar do horário da emissão do Aviso de Cobrança da Tarifa, para efetuarem o pagamento da tarifa e que no § 1º determina que, "decorrido o limite de tempo estabelecido no caput, o usuário terá o prazo de até 02 (duas) horas, contado a partir do horário do Aviso de Cobrança da Tarifa, para efetuar o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização, no valor correspondente a 05 (cinco) vezes o valor da tarifa de 30 (trinta) minutos, respeitado o limite máximo de permanência na mesma vaga."
Tendo em vista a pandemia e as orientações para evitarmos aglomerações (ir ao banco é uma delas) e também a dificuldade dos trabalhadores jaraguaenses em prever suas saídas até o centro e consequentemente de administrar sua renda para que tenha sempre em mãos as moedas necessárias para o pagamento do referido estacionamento (imposição "legal");
tendo em vista também que estamos em crise financeira há anos já sem estímulo municipal ao trabalhador para que possa aumentar sua renda ou diminuir seus gastos;
considerando inclusive que o cidadão morador de bairro jaraguaense, aborrecido por não conseguir pagar a multa em um prazo tão ínfimo se sente desmotivado a frequentar o comércio central e, desta forma, corrobora com a crise financeira instaurada;
vimos reivindicar que seja dilatado para 30 (trinta) dias o prazo para o pagamento da multa referida no parágrafo 1º do Decreto acima mencionado e
Certos de vossa compreensão, agradecemos desde já o pronto atendimento.