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Cumprimento da Coleta, tratamento de lixo no Vale do Capão-Palmeiras-Bahia
Para: Prefeito de Palmeiras-Ba Ricardo Oliveira Guimarã[email protected] Secretário de Governo Sra. Lizandra Souza - [email protected] Controladora Geral de Palmeiras Marta Ferreira do [email protected] Secretário de Infraestrutura Argilan Oliveira Franco - [email protected]
Ao Município de Palmeiras na pessoa de seu Prefeito o Excelentíssimo Senhor Ricardo Guimarães.
Os cidadãos abaixo-assinados, residentes em no Distrito de Caeté-açú município de
Palmeiras, solicitam que Vossa Excelência analise a necessidade eminente de resolução da situação relacionada à Coleta de Resíduos Sólidos na localidade, tendo em consideração que a principal responsabilidade dos municípios é a elaboração, implantação, monitoramento e revisão dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS: Lei 12.305/2010,
artigos 18 e 19 – instrumento institucional local ou regional da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, é pré-condição para o acesso aos recursos da União destinados aos empreendimentos e
serviços de limpeza pública e manejo de resíduos. Nosso Munícipio não tem um PMGIRS.
Em relação aos PMGIRS e outras exigências legais da PNRS (Política Nacional de Resíduos
Sólidos), os municípios têm responsabilidades bem definidas e precisam adequar-se para
evitarem incorrer em crime de responsabilidade. A data para a apresentação dos PMGIRS
por parte dos munícipios foi o 02 de agosto de 2012 (Lei 12.305/2010, artigo 55).
Estas são algumas das responsabilidades que estão diretamente relacionadas com nossa vida
cotidiana:
– Projetos, programas e ações de educação ambiental que promovam a racionalização do
consumo, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos;
– Implantação de programas de coleta seletiva e a organização de cooperativas ou associações de
trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis – catadores, priorizando a participação destes trabalhadores nas atividades de logística reversa e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Estímulo à criação de fontes de negócios, emprego e renda através da
valorização dos resíduos sólidos;
– Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem de rejeitos encaminhados para
aterros sanitários, que devem existir no Município, ou outras formas de disposição
ambientalmente adequadas;
– Regras para transporte e gerenciamento dos resíduos sujeitos aos planos específicos de
gerenciamento de resíduos contaminantes e definição das responsabilidades de implementação,
operacionalização e gerenciamento dos planos apresentados.
– Procedimentos operacionais e especificações adotadas nos serviços de limpeza urbana e
manejo de resíduos, inclusive a disposição final adequada dos rejeitos;
– Capacitação técnica para a implementação e operacionalização dos PMGIRS;
Dos pontos citados acima há necessidade emergencial da organização da Coleta regular de
lixo (em dias e horários fixos) para que a população possa cumprir a sua parte como cidadãos e da organização referente aos resíduos provindos de casas com casos ou suspeita de infecção por Covid19. Os resíduos contaminados com Corona vírus devem ser classificados segundo a RDC 222/2018 2 e Resolução -MA 358 como resíduos de serviços de saúde do Grupo A (sub grupo A1), IN 13 Ibama no 180102, ABNT 12808, risco biológico, resíduos com presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Em uma próxima etapa, não menos importante é de extrema necessidade a elaboração e
implantação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS uma
vez que regularizada esta situação o município poderá solicitar recursos para ações relevantes como a implementação da coleta seletiva nos jiraus (aquisição e disposição de compartimentos para a separação, a ser feita diretamente pela população, em alguns pontos do distrito).
Exigimos que providencias sejam tomadas à brevidade pois de outra forma criara um
precedente de descaso com um tema tão relevante e mais do que nunca diretamente relacionado ao bem estar sanitário da população em época de PANDEMIA.
* Aproveitamos este documento, e nomeamos o Sr. Maurício Miguel Aguirre, telefone 75 9 75
9184-7917, como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.
Palmeiras, 15 de dezembro de 2020.
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Assinaram o abaixo-assinado
177
Assinantes
O seu apoio a esta causa é muito importante. Esta causa pode ser a causa de todos. Assine o Abaixo-Assinado.
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