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Manejo adequado de eucaliptos em APP na Rua Mario Quintana, Bairro Jardim Panorâmico.
Para: M. D. Prefeito Municipal Cidade de Ivoti/RS, Martin Kalkmann
Residentes na Rua Quintana, bairro Jardim Panorâmico, vem a vossa presença solicitar autorização para a remoção de árvores da espécie eucalipto, plantadas em área de preservação permanente (APP), localizada às margens da referida Rua.
Tal solicitação encontra amparo no fato de que as referidas plantas são de grande porte, não são nativas da flora local e prejudicam em muito às espécies nativas que encontram-se junto a área, pois não existe espaço para o seu desenvolvimento. O curso de água e as nascentes estão quase secas devido ao manejo inadequado da referida espécie, o que causa a diminuição diária de sua vasão.
Salienta-se ainda, a importância em remover os eucaliptos pelo perigo de queda sobre as casas ou pessoas que transitam pelo local, o que causaria grandes prejuízos, tanto financeiro ou a vida das pessoas.
Por fim, a remoção se daria sem qualquer tipo de custas para a municipalidade e no lugar da plantas removidas serão plantadas árvores nativas e frutíferas, o que gerará um maior bem estar para todos, bem como para toda a comunidade Ivotiense.
Para plantio de espécies adequadas, buscaremos o apoio do Centro de Educação Ambiental de Ivoti.
Base legal para o pedido-
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012- Código Florestal
Art. 1º-A
IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
Art. 3°
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;
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Assinaram o abaixo-assinado
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Assinantes
O seu apoio a esta causa é muito importante. Esta causa pode ser a causa de todos. Assine o Abaixo-Assinado.
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