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Redução das mensalidades e Refinanciamento Facilitado

Para: UP - Universidade Positivo Londrina

Londrina, 14 de abril de 2020


Excelentíssimo Reitor e Vice-Reitor
Excelentíssimo Pro- Reitores e demais autoridades acadêmicas da Universidade Positivo de Londrina
Nos Estudantes matriculados na UP Londrina, Observando as mudanças no sistema de ensino da graduação, determinada a partir do mês 19/03/2020, em razão de imposição de providencias quanto ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, descrevo a seguinte federações:
• Considerando o Decreto Legislativo Federal n° 6 de 20/03/2020 que decretou estado de Calamidade Publica em todo território nacional;
• Considerando a MP 927/2020, que altera substancialmente as relações de trabalho;
• Considerando a boa Fe objetiva para com os pagamentos das mensalidades os quais estão em período de isolamento social e saúde;
• Considerando o abaixo assinado subscrito pelos estudantes da UP-Londrina
• Considerando que nossos contratos são presenciais não permitindo no Maximo 20% da carga horário total em formato EAD;
• Considerando que apesar de entender a necessidade da medida de implantação de uma dinâmica plausível de entendimento e compreensão e captação de conhecimentos estudantis de nos discentes, uma forma eficaz de melhorar nossa fixação e compreensão uma vez que isso não esta pelo momento acontecendo pela uma falta de forma e padrão nos ensinos EAD; deve –se ponderar que inexiste quaisquer despesa relacionada à manutenção do espaço físico da Universidade
• Por fim considerando o Art 6° V do CDC – Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a revisão contratual em razão de fatos supervenientes que gerem onerosidade excessiva ao consumidor
Se faz necessária a justa adequação desta situação; motivo pelo qual requer a esta administração:
1. Desconto proporcional aos serviços que não estão sendo utilizados pelos estudantes, sem prejuízos aos servidores diretos e indiretos da universidade;
2. Caso haja inadimplência de mensalidades, que a UP Londrina não cobre juros em cima do atraso nos meses de isolamento social, e que refinanciamentos seja por prazo estendidos e facilitados sem condições exclusivas para negociações e parcelas mínimas para facilidade da adimplência do mesmo discente



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