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“AGORA É A VEZ DO POVO”
Para: Câmara Municipal municipio de nova Andradina MS.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Redução Salário dos Vereadores,
Prefeito(a) e vice Prefeito(a) e secretários(as) municipais
Para: Câmara de Vereadores de Nova Andradina MS
Projeto de Lei de Iniciativa Popular - Redução Salário dos Vereadores, Prefeito e vice-Prefeito e Secretários.
Para: Câmara de Vereadores de Nova Andradina MS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Nova Andradina MS.
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Nova Andradina MS, no uso de nossas atribuições como cidadãos(ãs), subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais em 50%.
No próximo reajuste da Câmara Vigiense - que valerá a partir de 2021 - os vereadores passarão a receber o valor de 05 (Cinco) salários mínimos mensais.
Como em vários municípios têm sido correntes movimentos populares para apresentação de projeto de lei, na Câmara, assinado por 5% (ou mais) de eleitores, para fixar o valor do subsídio mensal do vereador, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. PRECISAREMOS DE APROXIMADAMENTE DE 1650 ASSINATURAS conforme estatística do TRE/MS.
Aqui em nossa cidade, o movimento “AGORA É A VEZ DO POVO” colhe assinaturas para equiparar reduzir em 50% os salários dos vereadores, prefeito do vice e de seu secretariado, além de exigir mais transparência nos gastos públicos e concurso público para PROCURADOR e OUVIDOR do município, entre outras medidas.
Vamos juntos Vigiar! É a hora de mostrar que quem detém o poder é o povo, e que os políticos devem representar nossa vontade!
Passaremos a recolher assinaturas em apoio do nosso manifesto! distribuiremos as folhas de assinaturas em pontos estratégicos, onde tiver voluntários q se disponha colher assinaturas pela causa e bem estar de todos cidadãos(ãs) Nova Andradinense.
A cidadania só é plena quando ultrapassamos as barreiras da ignorância, nos munimos de conhecimentos e lutamos por uma sociedade mais justa e igualitária.
QUANTO MAIS ASSINATURAS, MAIS PRESSÃO! ASSINE E APOIE O QUE EXIGIMOS!
PRA FACILITAR O TRABALHO DOS NOSSOS “NOBRES VEREADORES”, ELABORAMOS O PROJETO, O QUAL JÁ ESTÁ PRONTINHO PRA SER VOTADO, SÓ ESPERANDO QUE NOSSOS REPRESENTANTES O APRESENTEM.
Os assinantes desta petição pública online e assinaturas em folha concordam com o seguinte projeto de lei:
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Nova Andradina MS através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 05 (Cinco) SALÁRIOS MÍNIMOS.
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Parágrafo único - Diárias pagas a vereadores(as), prefeito(a) somente com apresentação de comprovante de assinatura de presença do evento para qual se destina a participar, para recebimento do valor da diária se faz obrigatório apresentação de notas fiscais de hospedagem, refeição, combustível.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito(a) Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em 10 (Dez) SALARIOS MINIMOS.
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do(a) Vice-Prefeito(a) Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 05 (Cinco) SALARIOS MINIMOS.
Art. 4º: O teto para o subsídio mensal dos Secretários(as) Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 04 (Quatro) SALARIOS MINIMOS.
Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários e servidores comissionados do Município de Nova Andradina MS.
Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa de leis ou dos cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto, por parte da população da cidade de Nova Andradina MS.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Nova Andradina, em dia, hora e locais amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, sites de notícias, blogs de notícias e jornais.
§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Nova Andradina, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar e Civil do Estado do MS.
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar e Civil do Estado do MS.
Art. 6º: O aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.
Art. 7º: Os recursos proveniente das sobras da redução no pagamento dos subsídios dos Vereadores(as), Prefeito(a), Vice Prefeito(a) e dos Secretários(as), por força dessa lei, será destinado a Prefeitura para ser aplicado nas áreas da Saúde, Educação, Social, Comunicação, Esporte e lazer e Estradas Rurais.
Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. •.
Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA.
A redução salarial dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários, pode gerar uma economia exorbitante aos cofres do município com passar do tempo.
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa à redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e cargos comissionados do Município de Nova Andradina MS. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Nova Andradina MS.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela respeitabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração a este Cidadão, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Norte e Europa, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, que são elas na Saúde, Educação, Social, Segurança e cultura.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Nova andradinense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o Município de Nova Andradina, desejam que a Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estão ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo os seus trabalhos de legisladores em prol daqueles que os elegeu.
Por outro lado, não existe impedimento, para o exercício de “pressão popular”, por meio de manifesto público ou até de “abaixo-assinado” com o nome e assinatura de eleitores do município expressando a sua posição diante da matéria. Ou seja, os projetos de iniciativa popular são, na verdade, mecanismos de pressão, com foco nos parlamentares, objetivando a criação de medidas de apelo social em prol da sociedade.
Autor Do Projeto:
Mauricio Rodrigues.
Cidadão em exercício
Liderando mudanças.