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Repúdio a Lei n.13855/19

Para: Camara dos Deputados, Senado Federal e ao Sr. Presidente da República

Em 07 de outubro de 2019, entrou em vigor a Lei n. 13.855/19, que altera e dispõe sobre o transporte irregular de passageiros, impondo sanções extremamentes severas.
Ocorre que, os motoristas, proprietários de veiculos, que realizam o transporte de passageiros cirulam, viajam de forma irregular, devido as imposições criadas pelos órgãos ANTT, ARTESP, EMTU, etc., vez que, as mesmas impedem que veículos regularizados perante o DETRAN, que foram vistoriados, licenciados, por não possuirem "ano" e assim negam sua regularização. O que se ve é o descaso de milhares de cidadãos brasileiros. Deixando pai de família a mercê, desesperados, o que se pede é que esses donos de pequenas empresas, locadoras, proprietários possam ter a oportunidade de regularizar suas situações; querem pagar seus impostos, de maneiras justa e poderem trabalhar com dignidade e honestidade. Assim como prevê a nossa Carta Magma. Queremos Justiça!!!

Dra. Alessandra Wink - Advogada - e nós abaixo-assinados:


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