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"Institui a aplicação do salário mínimo vigente, como teto para o subsídio dos Vereadores do Município de Caldazinha do Estado de Goiás
Para: Senhor Presidente, Senhores Vereadores
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAZINHA. GOIÁS.
Mensagem: Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
É com altiva glória que coletamos assinaturas para que Vossa Excelência submeta para análise juntamente com os ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que “Institui a aplicação do Salário Mínimo vigente, como teto para o subsídio dos Vereadores no Município de Caldazinha do Estado de Goiás”.
A representação política não pode ser fato gerador para privilégios, especialmente, para os parlamentares. Atualmente, os vereadores em geral, têm um subsídio que é um verdadeiro privilégio diante das condições de vida do trabalhador brasileiro.
Para refrescar a memória, em 2010, os salários dos Deputados, Presidente e Ministros foram aumentados em mais de 62%, em 2014 foram reajustados 26% elevando a remuneração a partir de 2015 e foi apresentado um novo reajuste de 16,38% em 2018 o que irá refletir nos salários de Prefeito, Vice-Prefeito e, Vereadores. Enquanto isso, o salário mínimo do trabalhador brasileiro vem sendo achatado a cada ano.
Diga-se de passagem, hoje, um cidadão para manter sua família, recebe como salário mínimo a importância de R$ 998,00 e, para tal, a legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho seja de 08 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro horas) semanais.
Concordemos, é uma realidade totalmente diversa da que são submetidos os parlamentares.
Em virtude disto, o povo começou a despertar e se levantar contra esta aberração. A mídia tem nos mostrado que, pelo País a fora, a insatisfação tem sido apresentada em diversas Câmaras Municipais.
Assim sendo, nós abaixo-assinados, Eleitores deste Município, subscrevemos o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, com texto em anexo que reduz o subsídio dos Vereadores do Município de Caldazinha.Goiás.
Nesta oportunidade, registra-se que o PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, com fulcro no Artigo 29, inciso XIII da Constituição Federal: “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.”
É o direito constitucionalmente garantido para que torne possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos Vereadores da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica do Município de Caldazinha em seu art. 41 diz: “A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total de número de eleitores do Município”.
Face ao exposto esperamos e confiamos de que esta proposição seja aprovada por unanimidade dos Membros dessa Egrégia Câmara Municipal e, ao mesmo tempo reiteramos a Vossa Excelência e, seus nobres pares, os nossos protestos de admiração e apreço.
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Assinaram o abaixo-assinado
1
Assinante
O seu apoio a esta causa é muito importante. Esta causa pode ser a causa de todos. Assine o Abaixo-Assinado.
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