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Aida Corrêa da Silva Tahan
"Sim somos todas professoras Em meio a diversas informações distorcidas a respeito da recepção jurídica do EDUCADOR INFANTIL referente a regulamentação no 'quadro do Magistério’, vimos por meio desta, esclarecer e pontuar o pleito: Não se trata de uma transformação do cargo típica da agressão ao artigo 37 da Constituição Federal, como se pretendesse uma simples burla do concurso público e pretendesse legitimar o desvio de função. Ao contrário, o que se exige o cumprimento do princípio da isonomia, pelas funções realizadas de caráter evidentemente pedagógico, provadas de várias maneiras pelo nosso cotidiano. Não se trata, portanto, do pretexto conveniente de inconstitucionalidade (Súmula nº 43 do STF), em interpretação completamente equivocada, mas, ao contrário, o reconhecimento jurídico das funções de trabalho realizadas diariamente junto à educação infantil, em estrito cumprimento aos editais de concursos que prestamos. Somos do Magistério, temos os mesmos deveres, devemos ter os mesmos direitos. Prestamos nossos concursos para o exercício destas funções. Se a legislação no país reconheceu que somos professoras, esse é o dever dos municípios em assim adequar. Temo"
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