Assinaturas
contra audiencias virtuais
Assinaram o abaixo-assinado 1.737 Pessoas
1581

Alcides Do Amaral Rodrigues

1582

Thayse Sugimoto

1583

Vera lucia

"Apoiado"

1584

Erica Carvalho

"Acredito que um argumento que não foi utilizado na petição, mas que deveria ser levado em consideração pelo CNJ é o fato desse tipo de doença ser extremamente devastadora, hoje a pessoa está bem, e amanhã está entubada em estado gravíssimo; caso venha a acontecer com um colega, Deus nos guarde, não teremos condições sequer de substabelecer para cumprir os prazos em curso, podendo vir a causar um prejuizo grande ao cliente que depois ficará dependendo do bom senso de magistrado para aceitar uma justificativa pelo ocorrido. "

1585

Francisca Pinheiro Carvalho Ferreira

"Não as audiências virtuais "

1586

Paulo Lucio Pereira dos Reis

"Inviável audiências virtuais onde mais facilmente se faltará com a verdade das partes autora e ré com prejuízo de julgamento "

1587

Cleber PAULO DE SOUZA

1588

Flávio branco

"É inviável o juiz ter uma apreciação perfeita dos depoimentos sem a presença das partes e testemunhas "

1589

Anna Maria da Silveira Muñoz Avzaradel

1590

Thaís Pirozzi de Oliveira

1591

FLAVIA WANDERLEY

"Nós advogados não temos estrutura para conduzir audiências virtuais, onde muitos de nós não possuem o equipamento adequado para a audiência, nem tão pouco conexão adequada. Muitos nos nossos clientes não possuem qualquer condição de realizar as audiências vituais"

1592

Sidmar Roberto Vieira Almeida

"As partes e as testemunhas não terão equipamento suficiente prejudicando o processo."

1593

Hélie Aparecida Griese

1594

Maria Tânia de Carvalho

"Concordo com o pedido acima"

1595

Sandolene Carvalho Cavalcanti

1596

PRISCILA DE SOUZA PAES DA ROCHA

"Vivemos em um PAÍS sem qualquer condição para aplicação imediata de audiências virtuais, é necessário propagação técnica dos advogados."

1597

Wagner Peixoto Passos

"No meu ponto de vista, é impossível a realização de audiência virtual, pois irá prejudicar principalmente aos advogados que não tem sequer um bom computador e acesso a internet, sem contar com as testemunhas e reclamantes que moram em comunidades carentes. "

1598

Gustavo Henrique Dias Martins

1599

Paula de Pina

1600

Carlos Alberto Bittencourt

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