| 1561 |
Amanda de Moraes Barros Vicente
"Mudança prejudicial ao direito de acesso aos juizados considerando a hipossuficiência técnico de muitos para o manuseio aplicativos além de que fatalmente ocorrerá ausência ( incidindo multa e arquivamento do feito) por tais motivos e ainda, deve se considerar que a população está sem condições para manter suas contas em dia e que o acesso a internet é pago em nosso país."
|
| 1562 |
Luiz Carlos da Conceição
"Positivo. "
|
| 1563 |
Fatima Mader
"Absurdo isso"
|
| 1564 |
CHRISTIANI ALVES DE ALMEIDA
"A necessidade de acompanhar a Evolução Digital no campo Judicial é FATO! O momento não é o mais adequado! "
|
| 1565 |
Rafaela Deschamps de Azevedo
|
| 1566 |
Liduina Maria Sampaio de Castro
|
| 1567 |
Rosângela amorim
|
| 1568 |
MARISTELA DE FREITAS ANDRADE BARROS
|
| 1569 |
Marietta Peixoto Aslam
|
| 1570 |
Marco Antonio Carvalhal Cerqueira
"A somatização de fatores ainda não nos permite um avanço tão extenso. Como dito pelo Presidente da OAB/RJ , posto que nem todos tem acesso a tecnologia e condições de acesso à internet."
|
| 1571 |
ARLAINE ROCHA VIANA
|
| 1572 |
Denise Jardim de Souza Garcia
"Não podemos confrontar via internet."
|
| 1573 |
Rosangela
"Eu não tenho estrutura e nem sei como fazer isso. Tenho quase 60 e já é uma dificuldade atualmente. Imagina!!!"
|
| 1574 |
Alexsander de Freitas Souza
"A obrigatoriedade de advogado possuir conexão com a internet, e equipamento, podendo incorrer em revelia ou extinção por não compactuar com tais requisitos. "FERE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO""
|
| 1575 |
Angela Gomes
|
| 1576 |
Robelia Santos
|
| 1577 |
Xana braz
"Estou junto nesta luta !"
|
| 1578 |
Celso Luiz Moreira Pieroni
"Preferência presencial."
|
| 1579 |
Viviane Vaz Ramos Pieroni
"Preferência presencial "
|
| 1580 |
Maria Conceição Menezes, Lopes
|