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Renato Silva Pontes
"É notório que os agentes de trânsito fazem parte da segurança pública, logo a justificativa do veto está viciada, pois se uma categoria que se encontra no capítulo da segurança pública não é parte da segurança pública, logo por que a GM que tbm está inserida no mesmo capítulo e tbm num parágrafo possui o direito ao porte de acordo com o estatuto do desarmamento e os agentes de trânsito não ? precisamos entender que os agentes de trânsito são responsáveis pela segurança viária e o porte é pra prestar um melhor serviço pra sociedade e pra segurança do agente que se expõe MT nas abordagens, portanto, a derrubada do veto é essencial."
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