| 461 |
Ronaldo correia ribeiro
"Grato"
|
| 462 |
Sérgio Antônio Martinez Junior
"Só bandido tem vez nessa vergonha que está nosso Brasil, país de famílias que trabalham arriscando suas vidas em prol de outros, não tem direito de se defender, “ EFGONHA”."
|
| 463 |
sarah samila rodrigues barbosa
"Agentes de transito necessitam do porte de arma, tem contato direto com criminosos, a policia não estará o tempo todo com eles...o porte nada mais é que para se protegerem...o transito faz parte da segurança publica...acorda Brasil..."
|
| 464 |
Jucelio Araujo Andrade
"Sou contra o veto do presidente, ele não sabe o que um agente de trânsito passa nas ruas, os perigos que core."
|
| 465 |
Luiz Junior
|
| 466 |
Antonio Ferreira
|
| 467 |
Carlysson José Mesquita Bomfim
"Apoio a derrubada do veto.Queremos mais agentes de segurança pública nas ruas prontos e preparados para defender a vida e a população."
|
| 468 |
Alexandre Gebler
|
| 469 |
Edinaldo Barbosa Nascimento
"Salve engano,somos a única força de segurança que aborda todo tipo de pessoas na rua, inclusive bandidos e não tem direito a sua ampla defesa.Vergonhoso isso!"
|
| 470 |
Tacila oliveira da silva
|
| 471 |
Igor Gonçalves
|
| 472 |
Edson Assis de Araújo
"Pela derrubada do veto arma e sinônimo de inibição, dando segurança aqueles que cuidam do trânsito de nossas cidades."
|
| 473 |
Eduardo Dantas
"Não ao veto do PL 152/2015"
|
| 474 |
Orivanildo Bezerra da Silva
|
| 475 |
Maria Claudia de Miranda Silva
|
| 476 |
Lima Fernandes
|
| 477 |
Celiane freire de menzes
"Para assegurar aos agentes a possibilidade de exercer suas funções sem ameaça, cumprir sua atividade como servidor da segurança pública inqualificável já está reconhecido como tal na Constituição Federal"
|
| 478 |
Joatan Santana Ribeiro
|
| 479 |
Izabel cristina pereira de sena
|
| 480 |
Diononton de Souza costa
"Sou a favor da derrubada do veto do pl 152/2015 do porte de arma para o agente de trânsito,por causa da insegurança dos mesmo leva consigo para seus lares reprimidos,e sofrerem retaliações com os condutores infratores ao ser punidos...E serem agressão física por condutores ao fóbicos... Isso sim com o número pouco e falta de estrutura policiais e de seguranças. .. Por isso foi constitucionalmente reconhecido a carreira. De agente de trânsito como membro da segurança pública viária no capitulo 1 artigo 144 inciso 10 da constituição! "
|