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Poluição sonora causada pelo estabelecimento Espetinho Express
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Abaixo-assinado contra a perturbação e poluição sonora
Estabelecimento comercial causador da perturbação: Espetinho Express, localizado na Avenida Paraná, n. 664, centro, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87013-060, fone: (44) 3227-4439.
Nós, abaixo assinados, solicitamos que sejam tomadas, na forma da lei, as providências necessárias para que cesse a perturbação do sossego causada pelo estabelecimento comercial "Espetinho Express", que nas noites de quintas e sextas feiras, promovem poluição sonora pelo barulho feito equipamentos de som (com amplificação), música ao vivo, karaokês, de modo a parar de importunar os moradores dos arredores.

Base legal:
Lei das Contravenções Penais(Lei 3.688/41):
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

LEI COMPLEMENTAR Nº 218/98.
Art. 1º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com, ruídos, vibrações, sons
excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma, que
contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei.
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